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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc028560
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Contador
Uma autarquia do Estado de Pernambuco pretende contratar a empresa “Marketing Futurista S.A.” para prestar serviços de publicidade e divulgação. Cumpre salientar que referida empresa possui natureza singular e notória especialização. Nesse caso, é
  1. Aobrigatória licitação na modalidade tomada de preços, independentemente do valor estimado da contratação.
  2. Bpossível a contratação direta, por inexigibilidade de licitação.
  3. Cpossível a contratação direta, por dispensa de licitação.
  4. Dobrigatória licitação na modalidade convite, independentemente do valor estimado da contratação.
  5. Evedada a contratação direta, devendo ser realizado o respectivo procedimento licitatório, haja vista expressa previsão legal nesse sentido.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — vedada a contratação direta, devendo ser realizado o respectivo procedimento licitatório, haja vista expressa previsão legal nesse sentido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação Direta — Serviços de Publicidade e Divulgação (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra E. A Lei 8.666/1993, em seu art. 25, II, vedava expressamente a inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e divulgação, mesmo quando o contratado possui notória especialização e o serviço é de natureza singular. Essa mesma proibição foi reproduzida no art. 74, III da Lei 14.133/2021. Portanto, a autarquia não pode contratar diretamente a empresa; deve realizar procedimento licitatório.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado! Muitos candidatos pensam que serviços de notória especialização sempre permitem contratação direta por inexigibilidade. No entanto, a lei exclui expressamente os serviços de publicidade e divulgação dessa hipótese. A banca explora essa exceção para induzir ao erro.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há obrigatoriedade de licitação na modalidade tomada de preços independentemente do valor. A modalidade é definida com base no valor estimado (art. 23 da Lei 8.666/1993). Além disso, a questão central é sobre a possibilidade de contratação direta, e não sobre a modalidade obrigatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A contratação direta por inexigibilidade é inviável para serviços de publicidade e divulgação, conforme vedação expressa do art. 25, II da Lei 8.666/1993 (e art. 74, III da Lei 14.133/2021). A notória especialização não afasta essa proibição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A dispensa de licitação (art. 24 da Lei 8.666/1993) não se aplica ao caso. As hipóteses de dispensa são taxativas e não abrangem serviços de publicidade contratados por singularidade e notória especialização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Assim como na alternativa A, não há obrigatoriedade de licitação na modalidade convite independentemente do valor. A modalidade é definida pelo valor estimado, e o problema não é determinar a modalidade, mas sim a possibilidade de contratação direta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei veda a contratação direta para serviços de publicidade e divulgação, mesmo que a empresa tenha natureza singular e notória especialização. Portanto, a autarquia deve realizar o procedimento licitatório regular. Essa é a única alternativa que se alinha com a expressa previsão legal.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

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