Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc028620
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Administrativo
No curso de determinado pregão promovido pelo Estado de Pernambuco, declarado o vencedor do certame, um dos licitantes, não se conformando com o resultado, manifestou, imediatamente, sua intenção de recorrer, porém não o fez de forma motivada. Nos termos da Lei no 10.520/2002, a falta de manifestação motivada do licitante
Anão inviabilizará o direito de recurso, vez que a intenção de recorrer não precisa ser motivada.
Bimportará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
Cnão inviabilizará o direito de recurso, desde que o licitante interessado em recorrer apresente caução.
Dimportará a decadência do direito de recurso, porém não a adjudicação do objeto da licitação, pois existe fase anterior à adjudicação que precisa ser cumprida.
Enão inviabilizará o direito de recurso, desde que o licitante interessado em recorrer apresente o respectivo recurso no prazo de quinze dias contados de sua manifestação.
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GabaritoB — importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
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Pregão — Recurso: manifestação motivada
Gabarito: letra B. A Lei 10.520/2002, em seu art. 4º, XVIII e XX, exige que a intenção de recorrer seja manifestada imediata e motivadamente. Se o licitante apenas declara a intenção sem motivá-la, ocorre a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto ao vencedor.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a motivação não é necessária. O art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/2002 determina que a manifestação deve ser motivada; a simples intenção não basta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 4º, XX, da Lei 10.520/2002, a falta de manifestação motivada (ou a ausência total de manifestação) acarreta a decadência do direito de recurso e a imediata adjudicação do objeto ao vencedor pelo pregoeiro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão de caução para viabilizar o recurso no pregão. A consequência da falta de motivação é a decadência, independentemente de caução.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A decadência do direito de recurso implica a adjudicação ao vencedor, conforme o inciso XX. A lei não condiciona a adjudicação a fases posteriores.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo para apresentação das razões do recurso no pregão é de 3 dias (art. 4º, XVIII), e não 15 dias. Além disso, a manifestação inicial deve ser motivada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao afirmar que a intenção de recorrer não precisa ser motivada (alternativa A). Na verdade, a lei exige manifestação motivada imediata; sem motivação, perde-se o direito de recorrer e o objeto é adjudicado ao vencedor. Fique atento a essa exigência formal.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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