Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc028621
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Administrativo
O Estado de Pernambuco publicou edital de licitação, na modalidade tomada de preços, para a construção de importante obra pública. A empresa MW pretende participar do certame, mas não é cadastrada. Nos termos da Lei no 8.666/1993, desde que respeitada a necessária qualificação, a citada empresa poderá participar do certame se atender a todas as condições exigidas para cadastramento até o
Adécimo quinto dia anterior à data da abertura dos envelopes.
Bquinto dia anterior à data do recebimento das propostas.
Cterceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
Dquinto dia anterior à data da abertura dos envelopes.
Edécimo quinto dia anterior à data do recebimento das propostas.
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GabaritoC — terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
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Tomada de Preços – Participação de Licitante não Cadastrado
Gabarito: letra C. A empresa não cadastrada pode participar da tomada de preços desde que atenda às condições para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, conforme o art. 22, §2º da Lei 8.666/1993.
A Lei 8.666/1993 estabelece que a tomada de preços é a modalidade realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Esse prazo é específico e não se confunde com os prazos de outras modalidades (como 5 dias para o convite ou 30/45 dias para a concorrência). Além disso, a lei refere-se à data do recebimento das propostas, e não à data de abertura dos envelopes, embora em muitos casos coincidam.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o prazo de 3 dias por 5 ou 15 dias, e também confunde a data de "recebimento das propostas" com "abertura dos envelopes". Lembre-se: na tomada de preços, o prazo para cadastramento de não cadastrados é de 3 dias antes do recebimento das propostas.
Modalidade
Prazo para cadastramento de não cadastrados
Referência temporal
Tomada de preços
3 dias
Data do recebimento das propostas
Convite
5 dias
Data do recebimento das propostas
Concorrência
30 ou 45 dias
Data do recebimento das propostas
Participação na tomada de preços
1Licitante cadastrado
Pode participar
2Licitante não cadastrado
Prazo: até 3º dia anterior
Referência: recebimento das propostas
Exige qualificação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
"décimo quinto dia anterior à data da abertura dos envelopes". O prazo correto é 3 dias, e a referência deve ser ao recebimento das propostas, não à abertura. A alternativa contraria o disposto no art. 22, §2º da Lei 8.666/1993.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"quinto dia anterior à data do recebimento das propostas". Embora mencione o recebimento, o prazo é de 5 dias, enquanto o legal é 3 dias. Esse prazo de 5 dias é característico da modalidade convite, não da tomada de preços.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas". Exatamente o prazo previsto no art. 22, §2º da Lei 8.666/1993 para a participação de licitante não cadastrado na tomada de preços.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"quinto dia anterior à data da abertura dos envelopes". Erro duplo: prazo de 5 dias (deveria ser 3) e referência à abertura (deveria ser recebimento).
Alternativa E — ❌ Incorreta
"décimo quinto dia anterior à data do recebimento das propostas". Prazo de 15 dias incorreto; o correto é 3 dias. O prazo de 15 dias é mais comum na concorrência do tipo menor preço (art. 21, §2º, III), mas não se aplica à tomada de preços quanto ao cadastramento.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão