Conteúdo Obrigatório do Contrato Administrativo – Lei 8.666/1993
Gabarito: letra B. De acordo com o art. 55, incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/1993, o contrato administrativo deve mencionar: o ato que autorizou sua lavratura (I), o número do processo da licitação (II) e a sujeição dos contratantes às normas da referida lei (III). O ato de adjudicação (IV) não integra o rol de menções obrigatórias no instrumento contratual, pois é fase anterior à formalização do contrato.
Item I – ✅ Correto
O inciso I do art. 55 exige que o contrato indique "o ato que autorizou sua lavratura", ou seja, o documento administrativo que aprovou a realização do contrato.
Item II – ✅ Correto
O inciso II determina a menção "ao número do processo da licitação", permitindo identificar o procedimento que precedeu a contratação.
Item III – ✅ Correto
O inciso III estabelece a cláusula de "sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais", submetendo as partes ao regime jurídico da Lei 8.666/1993.
Item IV – ❌ Incorreto
O ato de adjudicação, embora seja o ato que atribui o objeto ao vencedor, não consta como item obrigatório do conteúdo do contrato. A adjudicação é fase anterior; o contrato decorre dela, mas a lei não exige sua transcrição expressa.
Conclusão: Apenas os itens I, II e III são obrigatórios, conforme o art. 55, I a III, da Lei 8.666/1993. Portanto, a alternativa correta é a letra B.