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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2016

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc028624
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Administrativo
A revogação do ato administrativo
  1. Arelaciona-se ao princípio da vinculação.
  2. Bpode ser decretada se houver vício de finalidade do ato.
  3. Cnão é decretada pelo Judiciário.
  4. Dse dá com efeitos ex tunc.
  5. Epode ser decretada se houver vício de forma do ato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não é decretada pelo Judiciário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

A revogação do ato administrativo

Gabarito: Letra C. A revogação é ato discricionário da Administração, baseado em juízo de conveniência e oportunidade (mérito), razão pela qual não pode ser decretada pelo Poder Judiciário, que se limita ao controle de legalidade. A anulação, por sua vez, decorre de ilegalidade e pode ser realizada tanto pela Administração quanto pelo Judiciário.

A questão exige a distinção entre revogação e anulação, conceitos frequentemente confundidos. A revogação incide sobre atos válidos, mas que se tornaram inconvenientes ou inoportunos; já a anulação atinge atos ilegais, com vícios de qualquer natureza (competência, forma, objeto, motivo ou finalidade). Os efeitos também diferem: a revogação opera ex nunc (prospectivos), enquanto a anulação retroage (ex tunc).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A revogação relaciona-se ao princípio da discricionariedade, e não ao da vinculação. Atos vinculados não comportam revogação por mérito, pois sua prática é obrigatória quando preenchidos os requisitos legais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Vício de finalidade é hipótese de ilegalidade, que autoriza a anulação, e não a revogação. A revogação pressupõe ato válido, mas inadequado ao interesse público no momento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Judiciário, ao exercer jurisdição, não pode ingressar no mérito administrativo para revogar atos – isso violaria o princípio da separação dos Poderes. Cabe-lhe apenas a anulação de atos ilegais ou, em casos excepcionais, a determinação de anulação quando a Administração deixar de fazê-lo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os efeitos da revogação são ex nunc (não retroagem), preservando os efeitos já produzidos. O efeito ex tunc é próprio da anulação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Vício de forma é igualmente causa de anulação, não de revogação. A revogação não se funda em vício, mas em mudança de circunstâncias ou juízo de oportunidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre revogação e anulação. Lembre-se: revogação = ato válido + conveniência/oportunidade + efeitos ex nunc; anulação = ato inválido (qualquer vício) + legalidade + efeitos ex tunc. O Judiciário só anula, nunca revoga.

Gabarito: Letra C.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

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