Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2016
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc028624
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Administrativo
A revogação do ato administrativo
Arelaciona-se ao princípio da vinculação.
Bpode ser decretada se houver vício de finalidade do ato.
Cnão é decretada pelo Judiciário.
Dse dá com efeitos ex tunc.
Epode ser decretada se houver vício de forma do ato.
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GabaritoC — não é decretada pelo Judiciário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
A revogação do ato administrativo
Gabarito: Letra C. A revogação é ato discricionário da Administração, baseado em juízo de conveniência e oportunidade (mérito), razão pela qual não pode ser decretada pelo Poder Judiciário, que se limita ao controle de legalidade. A anulação, por sua vez, decorre de ilegalidade e pode ser realizada tanto pela Administração quanto pelo Judiciário.
A questão exige a distinção entre revogação e anulação, conceitos frequentemente confundidos. A revogação incide sobre atos válidos, mas que se tornaram inconvenientes ou inoportunos; já a anulação atinge atos ilegais, com vícios de qualquer natureza (competência, forma, objeto, motivo ou finalidade). Os efeitos também diferem: a revogação opera ex nunc (prospectivos), enquanto a anulação retroage (ex tunc).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A revogação relaciona-se ao princípio da discricionariedade, e não ao da vinculação. Atos vinculados não comportam revogação por mérito, pois sua prática é obrigatória quando preenchidos os requisitos legais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Vício de finalidade é hipótese de ilegalidade, que autoriza a anulação, e não a revogação. A revogação pressupõe ato válido, mas inadequado ao interesse público no momento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Judiciário, ao exercer jurisdição, não pode ingressar no mérito administrativo para revogar atos – isso violaria o princípio da separação dos Poderes. Cabe-lhe apenas a anulação de atos ilegais ou, em casos excepcionais, a determinação de anulação quando a Administração deixar de fazê-lo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os efeitos da revogação são ex nunc (não retroagem), preservando os efeitos já produzidos. O efeito ex tunc é próprio da anulação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Vício de forma é igualmente causa de anulação, não de revogação. A revogação não se funda em vício, mas em mudança de circunstâncias ou juízo de oportunidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre revogação e anulação. Lembre-se: revogação = ato válido + conveniência/oportunidade + efeitos ex nunc; anulação = ato inválido (qualquer vício) + legalidade + efeitos ex tunc. O Judiciário só anula, nunca revoga.