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Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — FCC 2016

Direito AdministrativoRequisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
fc028626
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Administrativo
Afrânio, Prefeito de determinado Município do Estado de Pernambuco, exonerou ad nutum Onofre, servidor ocupante de cargo em comissão, sob o fundamento de que o aludido cargo seria extinto por não ser mais necessário às finalidades da municipalidade. Ocorre que o citado cargo não foi extinto e, passados cinco dias da exoneração de Onofre, o Prefeito nomeou outro servidor para o mesmo cargo. No caso narrado, o ato de exoneração
  1. Adeve ser revogado por vício de finalidade.
  2. Bpode ser convalidado.
  3. Capresenta vício de objeto e, portanto, é nulo.
  4. Dapresenta vício de motivo, aplicando-se a teoria dos motivos determinantes.
  5. Eé ato discricionário, ou seja, movido por razões de conveniência e oportunidade, razão pela qual, não comporta anulação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — apresenta vício de motivo, aplicando-se a teoria dos motivos determinantes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos – Teoria dos motivos determinantes

Gabarito: letra D. O ato de exoneração praticado pelo Prefeito apresentou vício de motivo, pois o fundamento declarado (extinção do cargo por desnecessidade) era materialmente falso — o cargo não foi extinto e outro servidor foi nomeado para ocupá-lo. Incide, portanto, a teoria dos motivos determinantes, que vincula o administrador aos motivos que expressamente declara; se falsos, o ato é passível de anulação.

A banca testa o conhecimento sobre os elementos dos atos administrativos e as consequências da falsidade do motivo. Vejamos cada alternativa:

1Competência
Sanável (convalidação)
2Finalidade
Desvio de finalidade
3Forma
Sanável (convalidação)
4Motivo
Teoria dos motivos determinantes
Falso → ato nulo
5Objeto
Ilícito, impossível ou indeterminado
Vícios dos atos administrativos
LEVELsoulevel.com.br
Vícios dos atos administrativos: Competência (Sanável (convalidação)); Finalidade (Desvio de finalidade); Forma (Sanável (convalidação)); Motivo (Teoria dos motivos determinantes, Falso → ato nulo); Objeto (Ilícito, impossível ou indeterminado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há vício de finalidade, pois a finalidade do ato (extinguir cargo desnecessário) é lícita e de interesse público. O vício está na falsidade do motivo, não na finalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A convalidação só é cabível para vícios sanáveis, como os de competência (quando não exclusiva) e de forma. O vício de motivo (falsidade do fato motivador) é insanável, pois atinge a própria razão de ser do ato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O vício de objeto ocorre quando o resultado do ato é ilícito, impossível ou indeterminado. A exoneração ad nutum de cargo em comissão é objeto lícito; o problema reside no motivo, não no objeto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a teoria dos motivos determinantes, a Administração fica vinculada aos motivos que declara para a prática do ato discricionário. Se tais motivos são falsos ou inexistentes, o ato é inválido. No caso, o Prefeito afirmou que o cargo seria extinto por desnecessidade, mas em cinco dias nomeou outro servidor para o mesmo cargo, evidenciando a falsidade do motivo. Logo, o ato padece de vício de motivo e deve ser anulado (não revogado).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a exoneração ad nutum de cargo em comissão seja ato discricionário (conveniência e oportunidade), a teoria dos motivos determinantes impede que o administrador se escude na discricionariedade quando o motivo declarado é falso. O ato não é imune à anulação; pelo contrário, pode e deve ser anulado por ilegalidade.

PEGA ESSA DICA!

Para questões com esse perfil, identifique se o motivo alegado corresponde à realidade. A banca adora criar situações em que o administrador declara uma razão e age em sentido contrário — isso é vício de motivo pela teoria dos motivos determinantes. Grave: motivo falso = vício de motivo; convalidação não se aplica; anulação (ex tunc) é o remédio.

MNEMÔNICO
Sem O Falcão, o Marsupial é Feliz
SSujeito competente (competência)OObjeto lícitoFFormaMMotivoFFinalidade
Direito Administrativo — Requisitos do Ato Administrativo

Gabarito: letra D.

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