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Questão de Direito Administrativo — Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista — FCC 2016

Direito AdministrativoEmpresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Código
fc028627
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Administrativo
Uma empresa pública federal pretende constituir-se sob a forma de sociedade unipessoal. Outra empresa pública federal pretende constituir-se sob a forma de empresa pública unipessoal. A propósito do tema, é correto afirmar que
  1. Aambas são admitidas no âmbito federal e, apesar de distintas, nenhuma delas apresenta Assembleia Geral.
  2. Bnão se admite, no âmbito federal, a criação de empresas públicas com formas inéditas como as citadas no enunciado.
  3. Cas formas de empresa pública citadas no enunciado são as mesmas, isto é, tratam-se de empresas públicas idênticas.
  4. Das formas de empresas citadas são admitidas no âmbito federal e a diferença entre elas é que na empresa pública unipessoal existe a Assembleia Geral, enquanto na sociedade unipessoal não.
  5. Eas formas de empresas citadas são admitidas no âmbito federal e a diferença entre elas é que na sociedade unipessoal existe a Assembleia Geral, enquanto na empresa pública unipessoal não.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — as formas de empresas citadas são admitidas no âmbito federal e a diferença entre elas é que na sociedade unipessoal existe a Assembleia Geral, enquanto na empresa pública unipessoal não.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresa Pública e Sociedade Unipessoal

Gabarito: letra E. Ambas as formas (sociedade unipessoal e empresa pública unipessoal) são admitidas no âmbito federal, conforme o entendimento de que a empresa pública pode adotar qualquer forma societária (material de apoio: "empresa pública: qualquer das formas admitidas"). A diferença essencial está na existência de Assembleia Geral: na sociedade unipessoal (entidade privada regida pelo Código Civil) existe a necessidade de formalizar as decisões do quotista único como se fossem de uma assembleia geral; já na empresa pública unipessoal (estatal com capital 100% público) não há assembleia geral, pois o ente controlador exerce diretamente as competências da assembleia.

Característica

Sociedade Unipessoal (privada)

Empresa Pública Unipessoal (estatal)

Admissão no âmbito federal

Sim

Sim

Regime jurídico

Código Civil (privado)

Direito Público (estatal)

Assembleia Geral

Existe (quotista único registra decisões como ata de assembleia)

Não existe (ente controlador exerce diretamente as competências)

Empresa pública federal
  • 1Formas admitidas
    • Sociedade unipessoal (privada)
      • Assembleia Geral (quotista único)
    • Empresa pública unipessoal (estatal)
      • Sem Assembleia Geral
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as formas não apresentam Assembleia Geral. Erro: na sociedade unipessoal existe sim equiparação à assembleia geral (o quotista único deve registrar suas decisões como se fossem atas de assembleia). A empresa pública unipessoal, por sua vez, não possui assembleia geral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as formas "não são admitidas no âmbito federal". Falso: a empresa pública federal pode constituir-se sob qualquer forma admitida em direito, inclusive a sociedade unipessoal (EIRELI, por exemplo) e a empresa pública unipessoal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as formas são idênticas. Engano: são distintas quanto ao regime jurídico e à estrutura societária, especialmente no tocante à assembleia geral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a relação: diz que na empresa pública unipessoal existe Assembleia Geral e na sociedade unipessoal não. O correto é o oposto, conforme exposto.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que ambas são admitidas e aponta corretamente a diferença: na sociedade unipessoal há Assembleia Geral (ou sua substituição formal), e na empresa pública unipessoal não há.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o órgão societário entre as duas figuras para testar se o candidato sabe qual regime exige assembleia e qual dispensa. Lembre-se: na sociedade unipessoal (privada) o quotista único precisa documentar suas decisões como assembleia; na empresa pública unipessoal (estatal) o controle é direto pelo ente público, sem necessidade de assembleia formal.

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