Questão de Direito Administrativo — Princípios da Administração Pública — FCC 2016
Direito Administrativo›Princípios da Administração Pública
Código
fc028628
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Administrativo
Um dos princípios do Direito Administrativo denomina-se especialidade. Referido princípio
Adecorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público e concerne à ideia de descentralização administrativa.
Btem aplicabilidade no âmbito dos órgãos públicos, haja vista a relação de coordenação e subordinação que existe dentro dos referidos órgãos.
Caplica-se somente no âmbito da Administração direta.
Ddecorre do princípio da razoabilidade e está intimamente ligado ao conceito de desconcentração administrativa.
Erelaciona-se ao princípio da continuidade do serviço público e destina-se tão somente aos entes da Administração pública direta.
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GabaritoA — decorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público e concerne à ideia de descentralização administrativa.
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Princípio da Especialidade
Gabarito: Letra A. O princípio da especialidade decorre dos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público e está intrinsecamente ligado à descentralização administrativa: as pessoas jurídicas criadas pela Administração (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) têm sua atuação vinculada ao fim específico para o qual foram instituídas, não podendo desviar-se dele. As demais alternativas confundem o princípio com hierarquia, desconcentração ou restrição indevida à administração direta.
Princípio da especialidade
1Fundamento
Legalidade
Indisponibilidade do interesse público
2Aplicação
Administração indireta
Autarquias
Fundações
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
Atuação vinculada ao fim específico
3Não se confunde com
Hierarquia (órgãos/desconcentração)
Desconcentração
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. O princípio da especialidade (ou especialização) significa que as entidades da administração indireta só podem exercer as atividades previstas na lei que as criou e autorizou, em decorrência da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Ele está intrinsecamente ligado à descentralização administrativa, pois cada entidade tem finalidade específica, não podendo atuar em áreas diversas daquelas determinadas por lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o princípio da especialidade tem aplicabilidade no âmbito dos órgãos públicos, em razão da coordenação e subordinação. Isso se refere ao princípio da hierarquia, que é interno aos órgãos (desconcentração), e não ao da especialidade, que diz respeito às pessoas jurídicas criadas por descentralização. A especialidade não se aplica a órgãos (centros de competência sem personalidade jurídica), mas sim a entidades com personalidade própria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o princípio se aplica somente no âmbito da Administração direta. Na verdade, ele incide principalmente sobre a Administração indireta, que é composta por entidades criadas para finalidades específicas. A Administração direta, por sua vez, é formada pelos órgãos que integram a estrutura do ente federativo, e a especialidade não é o princípio que rege sua atuação – aplicam-se outros, como legalidade, impessoalidade, etc.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o princípio decorre da razoabilidade e está ligado à desconcentração. O princípio da especialidade decorre da legalidade e da indisponibilidade do interesse público, e não da razoabilidade. Além disso, está ligado à descentralização (criação de novas pessoas jurídicas), e não à desconcentração (distribuição interna de competências em órgãos). A razoabilidade é um princípio autônomo, geralmente aplicado para vedar excessos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Relaciona o princípio da especialidade ao princípio da continuidade do serviço público e restringe sua aplicação aos entes da Administração direta. A especialidade não tem relação direta com continuidade; e, como visto, incide sobre a Administração indireta, não apenas a direta. A continuidade do serviço público é outro princípio, que veda a interrupção dos serviços essenciais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre descentralização (correta – criação de entidades com personalidade própria) e desconcentração (incorreta – distribuição interna de competências em órgãos). As alternativas D e E trocam esses conceitos, e a alternativa B aplica o princípio a órgãos (hierarquia), quando a especialidade é própria das entidades descentralizadas. 🚀