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Questão de Direito Administrativo — Teoria das nulidades — FCC 2016

Direito AdministrativoTeoria das nulidades
Código
fc028687
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Mecânico
Cláudio, servidor público estadual, praticou ato administrativo viciado. Determinado administrado, ao notar o ocorrido, comunicou ao servidor o vício, no entanto, houve a convalidação do ato administrativo. A propósito do tema, é correto afirmar que
  1. Aa Administração pública não tem a opção de retirar ou não o ato viciado do mundo jurídico; o que ela pode é extirpar o ato viciado através do instituto da revogação.
  2. Btodo ato administrativo viciado deve ser anulado pela Administração pública, não importando o vício nele contido.
  3. Cnem sempre é possível a convalidação do ato administrativo; depende do tipo de vício que atinge o ato.
  4. Da Administração pública pode, por razões de conveniência e oportunidade, manter hígido ato administrativo viciado, não importando o vício nele contido.
  5. Ese o vício existente no ato encontra-se no motivo do ato administrativo, agiu corretamente a Administração pública.
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GabaritoC — nem sempre é possível a convalidação do ato administrativo; depende do tipo de vício que atinge o ato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convalidação de atos administrativos

Gabarito: letra C. A convalidação não é possível para todo e qualquer vício; depende da natureza do vício. Vícios sanáveis (competência não exclusiva, forma não essencial) admitem convalidação; vícios insanáveis (objeto, finalidade, motivo falso) não, devendo o ato ser anulado. É o que dispõe a doutrina e a jurisprudência sobre o tema.

A base legal para a anulação de atos viciados está no art. 53 da Lei nº 9.784/1999, que estabelece o dever de anular atos ilegais. Já a convalidação é um instituto que permite sanar vícios menos graves, preservando o ato.

Art. 53Lei-9784

Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração não tem opção de retirar ou não o ato viciado, podendo apenas extirpá-lo por revogação. Há dois erros: (1) a Administração tem sim a opção de anular ou convalidar o ato viciado (se o vício for sanável); (2) a revogação é para atos válidos, não para atos viciados. Confunde os institutos de anulação e revogação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que todo ato administrativo viciado deve ser anulado, independentemente do vício. Ignora a possibilidade de convalidação para vícios sanáveis, como competência não exclusiva ou forma não essencial. Não é verdade que todo vício exige anulação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que nem sempre é possível convalidar, pois depende do tipo de vício. Vícios insanáveis (objeto, finalidade, motivo determinante falso) tornam o ato nulo e não admitem convalidação; já vícios sanáveis podem ser convalidados pela própria Administração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a Administração pode manter hígido ato viciado por razões de conveniência e oportunidade, qualquer que seja o vício. Isso é falso, pois atos com vícios insanáveis devem ser anulados (art. 53 da Lei 9.784/1999). A convalidação só é possível para vícios específicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, se o vício está no motivo do ato, a Administração agiu corretamente ao convalidar. Vício no motivo (especialmente motivo falso ou inexistente) é geralmente insanável, pois atinge a própria razão do ato. Aplica-se a teoria dos motivos determinantes: se o motivo é falso, o ato é nulo. Portanto, a convalidação não seria cabível.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (anulação de atos ilegais) e a exceção (convalidação de vícios sanáveis). Alternativas B e D generalizam, ignorando que alguns vícios podem ser sanados. Lembre-se: {{vícios de competência não exclusiva e forma não essencial são sanáveis}}; {{vícios de objeto, finalidade e motivo falso são insanáveis}}. Nas provas da FCC, essa distinção é recorrente.

Gabarito: letra C.

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