Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc028739
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico Operacional Segurança do Trabalho
O Município de São Joaquim do Monte/PE pretende realizar licitação para a contratação de serviços de limpeza pública, sendo o valor da contratação estimado em R$ 75.000,00. Já o Município de Araripina/PE também pretende realizar licitação para a contratação de serviços de limpeza pública, sendo o valor da contratação estimado em R$ 600.000,00. Nos termos da Lei no 8.666/1993, a modalidade de licitação apropriada para as hipóteses narradas nos municípios de São Joaquim do Monte/PE e de Araripina/PE, tendo em vista o valor estimado da contratação, é
Aconvite e tomada de preços, respectivamente.
Bconvite e concorrência, respectivamente.
Ctomada de preços e concorrência, respectivamente.
Dtomada de preços em ambas as hipóteses.
Econvite em ambas as hipóteses.
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GabaritoA — convite e tomada de preços, respectivamente.
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Licitações – Modalidades por valor (Lei 8.666/1993)
SE LIGUE NESSA!
A questão depende dos limites originais do art. 23 da Lei 8.666/1993, cujo texto integral não foi disponibilizado. Com base no gabarito oficial e nos fragmentos fornecidos (Decreto 9.412/2018, que atualizou os valores), é possível resolver.
Gabarito: letra A – convite para São Joaquim do Monte e tomada de preços para Araripina. O serviço de limpeza pública é classificado como serviço não incluído no inciso I do art. 23 (não é de engenharia), portanto aplicam-se os limites do inciso II. O valor de R$ 75.000,00 está dentro do limite do convite (originalmente até R$ 80.000,00, conforme atualizado para R$ 176.000,00 pelo Decreto 9.412/2018). Já o valor de R$ 600.000,00 enquadra-se na tomada de preços (originalmente até R$ 650.000,00, atualizado para R$ 1.430.000,00). Logo, a combinação correta é convite e tomada de preços, respectivamente.
Município
Valor Estimado
Modalidade Apropriada
São Joaquim do Monte/PE
R$ 75.000,00
Convite
Araripina/PE
R$ 600.000,00
Tomada de Preços
Lei 8.666/1993, art. 23, II (com redação dada pelo Decreto 9.412/2018):
"Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos: ... II – para compras e serviços não incluídos no inciso I: a) na modalidade convite – até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais)."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A modalidade convite é cabível para contratações de até R$ 80.000,00 (valor original) ou até R$ 176.000,00 (já atualizado), e a tomada de preços para valores entre esse limite e o teto seguinte (originalmente até R$ 650.000,00; atualizado até R$ 1.430.000,00). Como R$ 75.000,00 se encaixa no convite e R$ 600.000,00 na tomada de preços, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que seria concorrência para Araripina. A concorrência é a modalidade para valores superiores ao limite máximo da tomada de preços (acima de R$ 650.000,00 no original; acima de R$ 1.430.000,00 na atualização). R$ 600.000,00 está abaixo desse teto, portanto a modalidade correta é tomada de preços, não concorrência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe tomada de preços para São Joaquim do Monte. O valor de R$ 75.000,00 está abaixo do limite mínimo da tomada de preços (que se inicia após o limite máximo do convite). O correto é convite, pois o valor é inferior ao teto desta modalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta tomada de preços para ambas as hipóteses. O valor de R$ 75.000,00 é muito baixo para tomada de preços; seria convite.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta convite para ambas as hipóteses. O valor de R$ 600.000,00 ultrapassa o limite máximo do convite (que é bem inferior), cabendo tomada de preços. Convite é apenas para valores pequenos.