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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2016

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
fc028752
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Em controle concentrado de constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é:I. inconstitucional a norma que obriga a Defensoria Pública Estadual a firmar convênio exclusivamente com a Ordem dos Advogados do Brasil para a prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados, porque a Ordem dos Advogados do Brasil não é entidade pública.II. constitucional a norma que obriga a Defensoria Pública Estadual a firmar convênio exclusivamente com a Ordem dos Advogados do Brasil para a prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados, desde que prevista na Constituição do Estado correspondente.III. constitucional a norma que autoriza a Defensoria Pública Estadual a firmar convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil para a prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados.IV. inconstitucional a norma que obriga a Defensoria Pública Estadual a firmar convênio exclusivamente com a Ordem dos Advogados do Brasil para a prestação de serviço jurídico integral e gratuito aos necessitados, porque viola a autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria Pública.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII e IV.
  2. BI e III.
  3. CI e II.
  4. DII e III.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle concentrado de constitucionalidade e a Defensoria Pública

Gabarito: letra E — estão corretos apenas os itens III e IV. O Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado, firmou o entendimento de que é inconstitucional a norma que obriga a Defensoria Pública Estadual a firmar convênio exclusivo com a OAB, por violar sua autonomia funcional, administrativa e financeira, garantida constitucionalmente (art. 134, § 2º, CF). Já a norma que meramente autoriza tal convênio é constitucional, pois não fere essa autonomia.

A banca testa o conhecimento da jurisprudência consolidada do STF sobre os limites da atuação legislativa em relação à Defensoria Pública. A autonomia da instituição, reforçada pelas Emendas Constitucionais 45/2004 e 80/2014, impede que o legislador imponha vínculos obrigatórios com entidades externas, ainda que relevantes como a OAB.

Item I — ❌ Incorreto

A inconstitucionalidade não decorre do fato de a OAB não ser entidade pública (a OAB é considerada sui generis pelo STF), mas sim da obrigatoriedade que viola a autonomia da Defensoria. O fundamento apontado é, portanto, equivocado.

Item II — ❌ Incorreto

Mesmo que prevista na Constituição Estadual, a norma obrigatória invade a autonomia constitucional da Defensoria, que é cláusula pétrea implícita do sistema de funções essenciais à Justiça. A supremacia da CF impede que o constituinte estadual imponha restrições dessa natureza.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

A norma que autoriza (faculta) o convênio é constitucional, pois respeita a autonomia da Defensoria, permitindo que ela opte, discricionariamente, por firmar ou não o ajuste com a OAB, sem imposição.

Item IV — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Exato fundamento acolhido pelo STF: a obrigatoriedade do convênio exclusivo fere a autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria Pública, garantida pelo art. 134, § 2º, da Constituição Federal.

NÃO CAIA NESSA!

O item I tenta confundir o candidato com um argumento que parece lógico (OAB não é pública), mas o STF não acolheu esse fundamento. O que realmente torna a norma inconstitucional é a violação da autonomia da Defensoria, como corretamente aponta o item IV.

Gabarito: letra E (itens III e IV corretos).

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