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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução da Obrigação de Pagar Quantia Certa — FCC 2016

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução da Obrigação de Pagar Quantia Certa
Código
fc028768
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz,
  1. Ade ofício, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará, por meio de ofício dirigido à instituição financeira em que alocados os recursos, que esta torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado.
  2. Ba requerimento do exequente, ouvindo previamente o executado, no prazo de três dias, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado.
  3. Cde ofício, ouvindo previamente o executado, no prazo de três dias, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado.
  4. Da requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado.
  5. Ea requerimento do exequente, ouvindo previamente o executado, no prazo de três dias, determinará, por meio de ofício dirigido à instituição financeira em que alocados os recursos, que esta torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado.
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GabaritoD — a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penhora de Dinheiro em Depósito ou Aplicação Financeira (CPC, art. 854)

Gabarito: letra D. O art. 854 do CPC/2015 determina que, para a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, o juiz age a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia ao executado, determinando a indisponibilidade via sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (BacenJud). A alternativa D reproduz fielmente esse comando.

Art. 854CPC

Art. 854 — "Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução."

1Iniciativa
A requerimento do exequente
De ofício
2Ciência ao executado
Sem ciência prévia
Oitiva prévia (3 dias)
3Meio
Sistema eletrônico (BacenJud)
Ofício à instituição financeira
Penhora de dinheiro (art. 854)
LEVELsoulevel.com.br
Penhora de dinheiro (art. 854): Iniciativa (A requerimento do exequente, De ofício); Ciência ao executado (Sem ciência prévia, Oitiva prévia (3 dias)); Meio (Sistema eletrônico (BacenJud), Ofício à instituição financeira)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz age "de ofício" e por meio de "ofício dirigido à instituição financeira". O caput do art. 854 exige requerimento do exequente e determina o uso de sistema eletrônico (BacenJud), não ofício físico. Portanto, contraria o dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Prevê oitiva prévia do executado no prazo de 3 dias. O art. 854 não exige oitiva prévia; ao contrário, determina que se proceda "sem dar ciência prévia do ato ao executado". O prazo de 3 dias é previsto no art. 853 para outras medidas da subseção, não se aplicando a esta. O meio (sistema eletrônico) está correto, mas a exigência de oitiva e prazo invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro duplo: "de ofício" e "ouvindo previamente o executado, no prazo de três dias". Nenhum dos dois requisitos está no art. 854. A iniciativa é sempre a requerimento e sem ciência prévia.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do caput do art. 854: requerimento do exequente, sem ciência prévia, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora. Todos os elementos estão corretos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora acerte a iniciativa (a requerimento), exige "ouvindo previamente o executado, no prazo de três dias" e determina o uso de "ofício dirigido à instituição financeira". O art. 854 dispensa a oitiva prévia e exige sistema eletrônico, não ofício.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o art. 854 e o art. 853 do CPC. Enquanto o art. 853 exige oitiva prévia da outra parte no prazo de 3 dias para outras medidas da subseção, o art. 854, por sua natureza cautelar e surpresa, prescinde de prévia comunicação ao executado. Memorize a literalidade: "a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado".

Gabarito: letra D.

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