Prova Testemunhal (CPC/2015)
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o art. 455, §2º do CPC permite que a parte se comprometa a levar a testemunha à audiência independentemente de intimação, sendo que a intimação, em regra, deve ser por carta com aviso de recebimento (art. 455, §1º). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 456 estabelece que o juiz inquirirá primeiro as testemunhas do autor e depois as do réu, mas seu parágrafo único permite que essa ordem seja alterada se ambas as partes concordarem. Logo, a afirmação de que "não podendo inverter a ordem ainda que as partes concordem" é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 444 dispõe que, quando a lei exigir prova escrita, é admissível prova testemunhal se houver começo de prova escrita emanado da parte contrária. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que a prova testemunhal é inadmissível mesmo nessa hipótese.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 455, §1º, a intimação da testemunha, em regra, deve ser feita por carta com aviso de recebimento. O §2º do mesmo artigo prevê que a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, dispensando-se a intimação. A alternativa reproduz exatamente essa regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 446 expressamente autoriza a parte a provar com testemunhas: nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a declarada; e nos contratos em geral, os vícios de consentimento. A alternativa afirma o contrário ("é defeso"), o que é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o juiz possa, se necessário, admitir o depoimento de testemunhas menores, impedidas ou suspeitas, essas pessoas são ouvidas como informantes, sem compromisso de dizer a verdade (art. 447, §2º, CPC). A alternativa exige que lhes seja tomado compromisso, o que contraria a regra legal.
Gabarito: letra C.