Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Resposta do Réu e Revelia — FCC 2016
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Resposta do Réu e Revelia
Código
fc028771
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre as respostas do réu, é correto afirmar:
ANa contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, ainda que não conexa com a ação principal nem com o fundamento da defesa.
BPara o réu propor reconvenção é necessário que apresente contestação.
CSe o réu, na contestação, deixar de alegar incompetência absoluta ou relativa, o juiz conhecerá de tais matérias de ofício.
DHavendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu.
EA desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
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GabaritoD — Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu.
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Respostas do Réu (Contestação e Reconvenção)
Gabarito: letra D. O art. 340 do CPC/2015 prevê que, havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos: a reconvenção exige conexão (art. 343 caput), independe de contestação (art. 343, §6º), a incompetência relativa não é conhecível de ofício pelo juiz (art. 337, §5º) e a desistência da ação não obsta o prosseguimento da reconvenção (art. 343, §2º).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 343, caput, exige que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. A alternativa afirma o contrário.
Art. 343CPC
Art. 343 — Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa
Alternativa B — ❌ Incorreta
O §6º do art. 343 dispensa a apresentação de contestação para a propositura da reconvenção.
Art. 343, §6CPC
Art. 343, §6º — O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação
Alternativa C — ❌ Incorreta
A incompetência relativa não pode ser conhecida de ofício pelo juiz, conforme art. 337, §5º. A alternativa generaliza para ambas.
Art. 337, §5CPC
Art. 337, §5º — Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 340 autoriza expressamente o protocolo da contestação no foro de domicílio do réu quando houver alegação de incompetência, seja relativa ou absoluta.
Art. 340CPC
Art. 340 — Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico
Alternativa E — ❌ Incorreta
O §2º do art. 343 estabelece que a desistência da ação ou causa extintiva não obsta o prosseguimento da reconvenção. A alternativa inverte o sentido.
Art. 343, §2CPC
Art. 343, §2º — A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros comuns: (1) achar que reconvenção depende de contestação (art. 343, §6º) e (2) achar que a incompetência relativa é conhecível de ofício (art. 337, §5º). Memorize essas exceções para não cair nas alternativas B e C.