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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Teoria Geral dos Recursos — FCC 2016

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Teoria Geral dos Recursos
Código
fc028772
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Analise as proposições abaixo, a respeito dos recursos:I. Os recursos impedem, em regra, a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido contrário.II. O recorrente pode desistir do recurso sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, mas a desistência não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.III. Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de quinze dias.IV. Os embargos de declaração possuem efeito suspensivo da eficácia da decisão e do prazo para a interposição de outros recursos.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII e III.
  2. BI, III e IV.
  3. CI, II e IV.
  4. DIII.
  5. EII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos no CPC/2015 – Efeito suspensivo, desistência, prazo e embargos de declaração

Gabarito: letra A — Estão corretas apenas as proposições II e III. A proposição I inverte a regra do art. 995 (recursos não suspendem, em regra); a proposição IV atribui indevidamente efeito suspensivo aos embargos de declaração.


Proposição

Conteúdo

Fundamento Legal

Correta?

I

Recursos impedem, em regra, a eficácia da decisão

Art. 995 CPC: recursos não impedem a eficácia

❌ Incorreta

II

Desistência sem anuência; não impede julgamento de repercussão geral ou repetitivos

Art. 998, caput e §1º, CPC

✅ Correta

III

Prazo de 15 dias para recursos e respostas, exceto embargos de declaração

Art. 1.003, §5º, CPC

✅ Correta

IV

Embargos de declaração têm efeito suspensivo e interrompem prazo

Art. 1.026 CPC: não têm efeito suspensivo; apenas interrompem prazo

❌ Incorreta

Recursos no CPC/2015
  • 1Efeito suspensivo (art. 995)
    • Regra: não suspende
    • Exceção: lei ou decisão judicial
  • 2Desistência (art. 998)
    • Sem anuência do recorrido
    • Sem anuência dos litisconsortes
    • Não impede julgamento de repetitivos
  • 3Prazo geral (art. 1.003, §5º)
    • 15 dias para interpor
    • 15 dias para responder
    • Exceção: embargos de declaração (5 dias)
  • 4Embargos de declaração (art. 1.026)
    • Sem efeito suspensivo
    • Interrompem prazo para outros recursos
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Item I — ❌ Incorreta

Afirma que os recursos "impedem, em regra, a eficácia da decisão". O art. 995 do CPC/2015 estabelece exatamente o oposto:

Art. 995CPC

CPC/2015 – Art. 995: "Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso."

Portanto, a regra geral é que os recursos não têm efeito suspensivo automático. A proposição trocou o sentido, tornando-a falsa.

Item II — ✅ Correta

A desistência do recurso pode ser feita pelo recorrente a qualquer tempo, sem necessidade de anuência do recorrido ou dos litisconsortes, conforme o art. 998 do CPC/2015:

Art. 998CPC

CPC/2015 – Art. 998: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso."

Além disso, a segunda parte da proposição está correta: a desistência não impede o julgamento de questão com repercussão geral reconhecida ou que seja objeto de recursos repetitivos (art. 998, §1º e art. 1.040, I, do CPC).

Item III — ✅ Correta

No CPC/2015, o prazo para interposição de recursos (salvo embargos de declaração) e para resposta (contrarrazões) é de quinze dias. Os embargos de declaração têm prazo de cinco dias. A proposição capta essa regra geral corretamente.

Item IV — ❌ Incorreta

Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo; eles apenas interrompem o prazo para a interposição de outros recursos (art. 1.026, caput, do CPC). A proposição erra ao afirmar que possuem efeito suspensivo da eficácia da decisão. A parte sobre o prazo está correta, mas a afirmação como um todo é falsa por conter elemento incorreto.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões clássicas: (1) no item I, inverte a regra do efeito suspensivo – o candidato que memoriza "recurso suspende" cai; (2) no item IV, confunde o efeito dos embargos de declaração: eles interrompem o prazo, e não suspendem a decisão. Fique atento a esses detalhes terminológicos.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, decore: "Recurso, em regra, não suspende a eficácia da decisão (art. 995). Embargos de declaração: não têm efeito suspensivo; interrompem o prazo recursal."

Gabarito: letra A (apenas itens II e III corretos).

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