Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Teoria Geral dos Recursos — FCC 2016
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Teoria Geral dos Recursos
Código
fc028772
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Analise as proposições abaixo, a respeito dos recursos:I. Os recursos impedem, em regra, a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido contrário.II. O recorrente pode desistir do recurso sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, mas a desistência não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.III. Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de quinze dias.IV. Os embargos de declaração possuem efeito suspensivo da eficácia da decisão e do prazo para a interposição de outros recursos.Está correto o que se afirma APENAS em
AII e III.
BI, III e IV.
CI, II e IV.
DIII.
EII e IV.
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GabaritoA — II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recursos no CPC/2015 – Efeito suspensivo, desistência, prazo e embargos de declaração
Gabarito: letra A — Estão corretas apenas as proposições II e III. A proposição I inverte a regra do art. 995 (recursos não suspendem, em regra); a proposição IV atribui indevidamente efeito suspensivo aos embargos de declaração.
Proposição
Conteúdo
Fundamento Legal
Correta?
I
Recursos impedem, em regra, a eficácia da decisão
Art. 995 CPC: recursos não impedem a eficácia
❌ Incorreta
II
Desistência sem anuência; não impede julgamento de repercussão geral ou repetitivos
Art. 998, caput e §1º, CPC
✅ Correta
III
Prazo de 15 dias para recursos e respostas, exceto embargos de declaração
Art. 1.003, §5º, CPC
✅ Correta
IV
Embargos de declaração têm efeito suspensivo e interrompem prazo
Art. 1.026 CPC: não têm efeito suspensivo; apenas interrompem prazo
❌ Incorreta
Recursos no CPC/2015
1Efeito suspensivo (art. 995)
Regra: não suspende
Exceção: lei ou decisão judicial
2Desistência (art. 998)
Sem anuência do recorrido
Sem anuência dos litisconsortes
Não impede julgamento de repetitivos
3Prazo geral (art. 1.003, §5º)
15 dias para interpor
15 dias para responder
Exceção: embargos de declaração (5 dias)
4Embargos de declaração (art. 1.026)
Sem efeito suspensivo
Interrompem prazo para outros recursos
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Item I — ❌ Incorreta
Afirma que os recursos "impedem, em regra, a eficácia da decisão". O art. 995 do CPC/2015 estabelece exatamente o oposto:
Art. 995CPC
CPC/2015 – Art. 995: "Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso."
Portanto, a regra geral é que os recursos não têm efeito suspensivo automático. A proposição trocou o sentido, tornando-a falsa.
Item II — ✅ Correta
A desistência do recurso pode ser feita pelo recorrente a qualquer tempo, sem necessidade de anuência do recorrido ou dos litisconsortes, conforme o art. 998 do CPC/2015:
Art. 998CPC
CPC/2015 – Art. 998: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso."
Além disso, a segunda parte da proposição está correta: a desistência não impede o julgamento de questão com repercussão geral reconhecida ou que seja objeto de recursos repetitivos (art. 998, §1º e art. 1.040, I, do CPC).
Item III — ✅ Correta
No CPC/2015, o prazo para interposição de recursos (salvo embargos de declaração) e para resposta (contrarrazões) é de quinze dias. Os embargos de declaração têm prazo de cinco dias. A proposição capta essa regra geral corretamente.
Item IV — ❌ Incorreta
Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo; eles apenas interrompem o prazo para a interposição de outros recursos (art. 1.026, caput, do CPC). A proposição erra ao afirmar que possuem efeito suspensivo da eficácia da decisão. A parte sobre o prazo está correta, mas a afirmação como um todo é falsa por conter elemento incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões clássicas: (1) no item I, inverte a regra do efeito suspensivo – o candidato que memoriza "recurso suspende" cai; (2) no item IV, confunde o efeito dos embargos de declaração: eles interrompem o prazo, e não suspendem a decisão. Fique atento a esses detalhes terminológicos.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, decore: "Recurso, em regra, não suspende a eficácia da decisão (art. 995). Embargos de declaração: não têm efeito suspensivo; interrompem o prazo recursal."
Gabarito: letra A (apenas itens II e III corretos).