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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Nulidade dos Atos Processuais — FCC 2016

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Da Nulidade dos Atos Processuais
Código
fc028773
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre a nulidade dos atos processuais, é correto afirmar que
  1. Asua decretação pode ser requerida pela parte que lhe der causa, quando a lei prescrever determinada forma para o ato.
  2. Bse verifica independentemente da existência de prejuízo.
  3. Co juiz não a pronunciará quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite.
  4. Dpode ser alegada, em regra, em qualquer momento, não estando sujeita a preclusão.
  5. Eo erro de forma invalida o ato ainda que possa ser aproveitado sem prejuízo à defesa das partes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o juiz não a pronunciará quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nulidade dos Atos Processuais (CPC/2015)

Gabarito: letra C. O juiz não pronunciará a nulidade quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, nos termos do Art. 282, §2º do CPC. Essa é a redação literal do dispositivo, que consagra o princípio da economia processual e da primazia do mérito.

A banca testa o conhecimento dos dispositivos específicos sobre nulidades no CPC/2015, especialmente os arts. 276, 277, 278 e 282. A chave é identificar que o sistema processual civil adota o princípio da instrumentalidade das formas e a necessidade de prejuízo (pas de nullité sans grief).

Art. 282, §2CPC

Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a parte que deu causa pode requerer a decretação da nulidade quando a lei prescrever forma. O Art. 276 do CPC veda expressamente essa possibilidade: "a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa". A alternativa inverte a regra.

Art. 276CPC

Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a nulidade se verifica independentemente da existência de prejuízo. O CPC exige prejuízo para a decretação da nulidade (Art. 282, §1º: "O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte"). É o princípio do pas de nullité sans grief. A alternativa contraria esse princípio.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Redação exata do Art. 282, §2º do CPC. O juiz, ao constatar que pode decidir o mérito favoravelmente à parte que se beneficiaria com a nulidade, deve evitar pronunciá-la, privilegiando a resolução do mérito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a nulidade pode ser alegada em qualquer momento, sem preclusão. O Art. 278 do CPC estabelece que "a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão". A regra geral é a preclusão, com exceções (nulidades de ofício e impedimento legítimo). A alternativa ignora a preclusão.

Art. 278CPC

A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o erro de forma invalida o ato ainda que possa ser aproveitado sem prejuízo. O Art. 277 do CPC consagra a instrumentalidade das formas: "o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade". Logo, se o ato atingiu sua finalidade, o erro de forma não o invalida. A alternativa inverte a lógica.

Art. 277CPC

Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra geral (forma livre) e a exceção (forma prescrita sob pena de nulidade). Na alternativa A, troca-se o sujeito: a parte que deu causa não pode requerer a nulidade (Art. 276). Na E, o erro de forma não gera nulidade automática se o ato atingiu sua finalidade (Art. 277). Memorize os artigos 276 a 282 do CPC, pois são recorrentes em provas.

Gabarito: letra C — única que reproduz corretamente o Art. 282, §2º do CPC.

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