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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Critérios de Competência — FCC 2016

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Critérios de Competência
Código
fc028774
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre a competência,
  1. Aa ação fundada em direito real sobre bem móvel será proposta, em regra, no foro da situação da coisa.
  2. Ba ação possessória imobiliária será proposta no foro da situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.
  3. Csão irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente ao registro ou à distribuição da petição inicial, ainda que alterem competência absoluta.
  4. Dserão remetidos à Justiça Federal os processos nos quais intervier a União, incluindo as ações de recuperação judicial e falência.
  5. Euma vez remetidos os autos à Justiça Federal, em razão de intervenção da União, o juízo federal suscitará conflito de competência se, posteriormente, esta for excluída do processo.
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GabaritoB — a ação possessória imobiliária será proposta no foro da situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no CPC/2015

Gabarito: letra B. A ação possessória imobiliária deve ser proposta no foro da situação da coisa, com competência absoluta, conforme art. 47, §2º do CPC. As demais alternativas distorcem regras de competência, como a ação real sobre bem móvel (art. 46), as modificações posteriores (art. 43) e a remessa à Justiça Federal (art. 45).

A banca cobra a literalidade de artigos específicos do CPC sobre competência. Vamos analisar cada alternativa com base nos dispositivos legais.

Alternativa

Afirmação sobre Competência

Fundamento Legal

Correta?

A

Ação fundada em direito real sobre bem móvel: foro da situação da coisa (regra).

Art. 46 CPC: foro de domicílio do réu (regra).

❌ Incorreta

B

Ação possessória imobiliária: foro da situação da coisa; competência absoluta.

Art. 47, §2º CPC.

✅ Correta (Gabarito)

C

Modificações posteriores ao registro/distribuição são irrelevantes, mesmo que alterem competência absoluta.

Art. 43 CPC: ressalva quando alterar competência absoluta.

❌ Incorreta

D

Remessa à Justiça Federal quando União intervier, incluindo recuperação judicial e falência.

Art. 45 CPC: exclui recuperação judicial e falência.

❌ Incorreta

E

Juízo federal suscitará conflito de competência se União for excluída após remessa.

Art. 45, §2º CPC: juízo federal remete os autos ao juízo de origem.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ação fundada em direito real sobre bem móvel será proposta, em regra, no foro da situação da coisa. O art. 46 estabelece justamente o contrário:

Art. 46CPC

Art. 46 — A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

Portanto, a regra é o foro de domicílio do réu, não o foro da situação da coisa. A alternativa troca o critério.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 47, §2º:

Art. 47, §2CPC

Art. 47, § 2º — A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

A assertiva está integralmente correta, inclusive quanto à natureza absoluta da competência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que são irrelevantes as modificações posteriores ao registro ou distribuição, ainda que alterem competência absoluta. O art. 43 traz exceção expressa:

Art. 43CPC

Art. 43 — Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

Logo, a competência absoluta pode sim ser alterada posteriormente, tornando a relevante a modificação. A alternativa ignora essa ressalva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que serão remetidos à Justiça Federal os processos nos quais intervier a União, incluindo ações de recuperação judicial e falência. O art. 45 excetua expressamente essas ações:

Art. 45CPC

Art. 45 — Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

I — de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho.

Portanto, essas ações não são remetidas, contrariando o enunciado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, excluída a União após a remessa, o juízo federal suscitará conflito de competência. O art. 45, §3º determina o contrário:

Art. 45, §3CPC

Art. 45, § 3º — O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

Não há conflito; a restituição é automática.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca da regra geral pela exceção (art. 46 versus art. 47) e a omissão das ressalvas dos arts. 43 e 45. Memorize a literalidade dos artigos, pois a FCC costuma cobrar o texto exato.

Gabarito: letra B.

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