Direito Processual Intertemporal no CPC/2015
Gabarito: letra E. O novo CPC (Lei 13.105/2015) adota o princípio da irretroatividade da norma processual, aplicando-se imediatamente aos processos em curso, mas respeitando os atos já praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a lei anterior. É o que expressamente dispõe o art. 14 do CPC/2015, reproduzindo o princípio do tempus regit actum no direito intertemporal processual.
Alternativa | Afirmação | Análise | Conclusão |
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A | A norma processual retroage por ser cogente. | O art. 14 do CPC/2015 determina que "A norma processual não retroagirá". A natureza cogente não implica retroatividade. | ❌ Incorreta |
B | As disposições de direito probatório aplicam-se a todas as provas, ainda que requeridas antes da vigência. | O art. 1.047 do CPC/2015 determina que as novas regras probatórias aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da vigência. | ❌ Incorreta |
C | O CPC vige desde o dia de sua publicação, por ser cogente e ter efeito imediato. | O CPC foi publicado em 17/03/2015, mas entrou em vigor em 18/03/2016 (vacatio legis de um ano, art. 1.045). A natureza cogente não altera a vacatio legis. | ❌ Incorreta |
D | O CPC extinguiu o procedimento sumário, impondo a extinção de todas as ações ajuizadas sob esse rito, inclusive anteriores à vigência. | O CPC/2015 aboliu o procedimento sumário, mas, pelo princípio do tempus regit actum, os processos em curso continuam regidos pela lei anterior ou são adaptados conforme regras de transição (art. 1.046 e seguintes). | ❌ Incorreta |
E | O CPC não possui efeito retroativo e se aplica, em regra, aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a lei anterior. | É o que expressamente dispõe o art. 14 do CPC/2015, reproduzindo o princípio do tempus regit actum no direito intertemporal processual. | ✅ Correta (Gabarito) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a norma processual retroage por ser cogente. O CPC/2015, no art. 14, expressamente determina que "A norma processual não retroagirá". A natureza cogente não implica retroatividade; a lei nova tem aplicação imediata, mas não retroage para atingir atos já praticados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as disposições de direito probatório se aplicam a todas as provas, "ainda que requeridas antes do início de sua vigência". O art. 1.047 do CPC/2015 determina justamente o contrário: "As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência". Portanto, as provas já requeridas sob a lei anterior permanecem regidas por ela.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o CPC vige desde o dia de sua publicação. O CPC foi publicado em 17 de março de 2015, mas entrou em vigor em 18 de março de 2016 (vacatio legis de um ano, conforme art. 1.045). A lei processual tem efeito imediato a partir de sua vigência, não da publicação. Além disso, a natureza cogente não altera a vacatio legis.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o novo CPC extinguiu o procedimento sumário e impôs a extinção de todas as ações ajuizadas sob esse rito, inclusive as anteriores à sua entrada em vigor. O CPC/2015 realmente aboliu o procedimento sumário, mas, pelo princípio do tempus regit actum, os processos em curso que seguiam o rito sumário continuam regidos pela lei anterior até o final, ou são adaptados conforme as regras de transição (art. 1.046 e seguintes). A extinção automática de ações em andamento violaria o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o teor do art. 14 do CPC/2015:
Art. 14CPC
Art. 14 — "A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada."
A norma processual não retroage (irretroatividade), mas tem aplicação imediata aos processos pendentes (tempus regit actum), desde que respeitados os atos processuais já praticados e as situações jurídicas consolidadas (proteção ao ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada – art. 5º, XXXVI, CF). A alternativa E está em total consonância com o texto legal.
Gabarito: letra E.