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Questão de Direito Civil — Transmissão das Obrigações — FCC 2016

Direito CivilTransmissão das Obrigações
Código
fc028777
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre a cessão de crédito e a assunção de dívida, é correto afirmar:
  1. Aa cessão de crédito não depende da anuência do devedor para que seja válida.
  2. Bo fiador do devedor originário segue responsável pela dívida em caso de assunção por terceiro.
  3. Cna cessão de crédito há novação subjetiva passiva em relação à relação obrigacional originária.
  4. Dcom a cessão de crédito, cessam as garantias reais e pessoais da dívida.
  5. Eterceiro pode assumir a obrigação do devedor com o consentimento expresso do credor, exonerando o devedor primitivo, ainda que o credor ignorasse que o assuntor fosse insolvente ao tempo da assunção de dívida.
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GabaritoA — a cessão de crédito não depende da anuência do devedor para que seja válida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transmissão das Obrigações – Cessão de crédito e assunção de dívida

Gabarito: letra A. A cessão de crédito independe da anuência do devedor para sua validade, bastando a notificação para que produza efeitos perante ele (CC, art. 290). Essa é a regra geral, e todas as demais alternativas contêm incorreções diante do Código Civil.

A banca testa o conhecimento da literalidade dos arts. 290, 299, 364 e 366 do CC, além da distinção entre cessão de crédito e novação. O candidato deve atentar para os detalhes de cada instituto.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

A cessão de crédito não depende da anuência do devedor para que seja válida.

CC, art. 290

✅ Correta (Gabarito)

B

O fiador do devedor originário segue responsável pela dívida em caso de assunção por terceiro.

CC, art. 366

❌ Incorreta (fiador é exonerado sem consentimento)

C

Na cessão de crédito há novação subjetiva passiva em relação à relação obrigacional originária.

CC, arts. 290 e 299

❌ Incorreta (cessão altera polo ativo; novação subjetiva passiva é na assunção de dívida)

D

Com a cessão de crédito, cessam as garantias reais e pessoais da dívida.

CC, art. 364 (novação) e princípio da acessoriedade

❌ Incorreta (garantias acompanham o crédito, salvo disposição contrária)

E

Terceiro pode assumir a obrigação do devedor com o consentimento expresso do credor, exonerando o devedor primitivo, ainda que o credor ignorasse que o assuntor fosse insolvente ao tempo da assunção de dívida.

CC, art. 299

❌ Incorreta (se o credor ignorava a insolvência, a assunção é anulável)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 290 do CC determina que a cessão de crédito é válida independentemente do consentimento do devedor; a notificação é condição de eficácia perante ele, e não de validade. A redação é clara:

Art. 290CC

A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

Portanto, a afirmação está perfeita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O fiador não segue automaticamente responsável na assunção de dívida. Pelo art. 366 do CC, a novação (que inclui a substituição do devedor) exonera o fiador se não houver seu consentimento:

Art. 366CC

Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.

Na assunção de dívida (art. 299), opera-se verdadeira novação subjetiva passiva, e o fiador é exonerado, salvo se anuir expressamente. Logo, a alternativa erra ao afirmar que ele segue responsável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A cessão de crédito não configura novação; trata-se de transferência do crédito sem extinção da obrigação original. Além disso, a alteração ocorre no polo ativo (credor), e não no passivo (devedor). A novação subjetiva passiva ocorre na assunção de dívida (art. 299), e não na cessão. Portanto, o conceito está trocado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Na cessão de crédito, as garantias (reais e pessoais) acompanham o crédito, salvo disposição em contrário. O art. 364 do CC trata da novação, que extingue os acessórios, mas na cessão vigora o princípio de que o acessório segue o principal. A assertiva é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 299 do CC estabelece que, na assunção de dívida, o devedor primitivo fica exonerado, salvo se o assuntor era insolvente e o credor ignorava. Nesse caso, o devedor originário permanece responsável. A alternativa inverte a exceção:

Art. 299CC

É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

Desse modo, a assertiva está errada ao afirmar que o devedor se exonera mesmo quando o credor ignora a insolvência.

Gabarito: letra A.

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