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Questão de Legislação Federal — Lei 8.009 de 1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família — FCC 2016

Legislação FederalLei 8.009 de 1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família
Código
fc028778
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A respeito da proteção ao bem de família, é correto afirmar que:
  1. Adecorre exclusivamente da lei, não havendo mais sentido o sistema anterior que contemplava o bem de família voluntário.
  2. Bsua finalidade precípua não é a proteção à família, mas sim, o direito de moradia como direito fundamental, tanto que pode contemplar bem ocupado por um único indivíduo, o que alguns autores chamam de família unipessoal.
  3. Cpode ser convencionado por escritura pública, testamento ou doação, o bem imóvel de qualquer valor do patrimônio do instituidor, desde que se destine à residência familiar.
  4. Da proteção prevista na lei específica (Lei nº 8.090/90) contempla o bem em que a família resida, independentemente da existência de outros bens no patrimônio.
  5. Ecaso o valor do imóvel seja elevado a ponto de ultrapassar as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, a lei exclui a sua impenhorabilidade.
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GabaritoB — sua finalidade precípua não é a proteção à família, mas sim, o direito de moradia como direito fundamental, tanto que pode contemplar bem ocupado por um único indivíduo, o que alguns autores chamam de família unipessoal.

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Proteção ao bem de família (Lei 8.009/1990)

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta pois captura a verdadeira finalidade da proteção legal: assegurar o direito fundamental à moradia, e não exclusivamente a proteção da entidade familiar. A jurisprudência do STF reconhece a impenhorabilidade do imóvel residencial de propriedade de pessoa solo (família unipessoal), vinculando a proteção ao direito de moradia, independentemente da composição familiar.

A Lei 8.009/1990 institui a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, limitado a um único imóvel (art. 1º c/c art. 5º). Se a família possuir mais de um imóvel, protege-se o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado como bem de família por escritura pública (art. 6º). Paralelamente, o Código Civil (art. 1.711) admite a instituição voluntária de bem de família, com limites próprios.

Lei 8.009/1990, art. 1º:

"O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei."

Art. 1711CC

"Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial."

Aspecto

Bem de Família Legal (Lei 8.009/1990)

Bem de Família Voluntário (CC, art. 1.711)

Finalidade / Observação

Fonte normativa

Lei especial (8.009/1990)

Código Civil (arts. 1.711 a 1.722)

Convivem simultaneamente

Forma de instituição

Ocorre automaticamente (ope legis)

Mediante escritura pública, testamento ou doação

Voluntário exige ato formal

Limite de valor

Sem limite de valor (salvo abuso, conforme jurisprudência)

Não pode ultrapassar 1/3 do patrimônio líquido do instituidor

Legal protege qualquer valor; voluntário tem teto

Número de imóveis protegidos

Apenas um imóvel (o de menor valor, se houver mais de um)

O imóvel registrado como bem de família

Legal: protege o de menor valor; voluntário: o registrado

Titularidade

Casal ou entidade familiar (inclui pessoa solo – família unipessoal)

Cônjuges ou entidade familiar

STF reconhece família unipessoal no legal

Finalidade principal

Assegurar o direito fundamental à moradia

Proteger a residência familiar

Legal: moradia como direito fundamental; voluntário: proteção patrimonial da família

Bem de família
  • 1Legal (Lei 8.009/1990)
    • Impenhorabilidade do imóvel residencial
    • Família unipessoal (STF)
    • Um único imóvel (art. 5º)
    • Exceções legais (art. 3º)
  • 2Voluntário (CC, art. 1.711)
    • Escritura pública ou testamento
    • Limite: 1/3 do patrimônio líquido
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a proteção "decorre exclusivamente da lei, não havendo mais sentido o sistema anterior que contemplava o bem de família voluntário". Erro duplo: (1) o bem de família voluntário continua existindo (CC, art. 1.711) e convive com o legal; (2) a proteção não é exclusiva da lei – há duas modalidades. A expressão "exclusivamente" torna a assertiva falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque descreve com precisão a finalidade do instituto: garantir o direito fundamental à moradia, e não a proteção abstrata da família. O STF, no julgamento do RE 1.026.981 (Tema 1099), consolidou que a impenhorabilidade do único imóvel residencial beneficia inclusive a pessoa solteira, viúva ou divorciada que nele resida, configurando a chamada "família unipessoal". O texto da alternativa reflete essa orientação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o bem de família voluntário pode ser instituído sobre "bem imóvel de qualquer valor do patrimônio do instituidor". O CC, art. 1.711, estabelece limite: "desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição". Portanto, não é "qualquer valor" – há um percentual máximo. Além disso, a instituição pode ser feita por escritura pública, testamento ou doação, mas o erro está na ausência do limite.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dois equívocos: (a) a lei é a de nº 8.009/1990, não 8.090/1990 (erro material relevante); (b) a proteção não é independente da existência de outros bens. Se a entidade familiar possuir mais de um imóvel residencial, apenas um deles será protegido – o de menor valor, salvo registro voluntário (Lei 8.009, art. 5º e 6º). Logo, a afirmação de que a proteção independe da existência de outros bens é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a lei exclui a impenhorabilidade se o valor do imóvel "ultrapassar as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida". Essa regra existe, mas para bens móveis que guarnecem a residência (CPC, art. 833, II), não para o imóvel em si. A Lei 8.009/1990 não estabelece limite de valor para a proteção do imóvel residencial; a impenhorabilidade cobre o bem independentemente de seu valor, salvo nas exceções legais (ex.: dívida trabalhista, financiamento imobiliário). O distrator confunde o regime dos móveis com o do imóvel.

Art. 833CPC

"São impenhoráveis:

II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida."

Gabarito: letra B.

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