Questão de Direito Civil — Poder Familiar — FCC 2016
Direito Civil›Poder Familiar
Código
fc028779
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Francisco, que acabou de completar quinze anos, vai à Defensoria Pública de Ilhéus – BA em busca de orientação jurídica. Informa que recebeu um imóvel como herança de seu avô. Explica que o bem está registrado em seu nome; entretanto, a sua genitora alugou o imóvel para terceiro, recebe os valores dos alugueres e não faz qualquer repasse ou presta contas do valor recebido. Diante desta situação, a solução tecnicamente mais adequada a ser tomada pelo Defensor é:
Aajuizar ação possessória, postulando a reintegração na posse do imóvel, e ação contra a genitora, visando à reparação dos danos sofridos por seu ato ilícito.
Bajuizar ação visando à anulação do contrato de locação celebrado por parte ilegítima para referido negócio jurídico, uma vez que não se trata de proprietária do imóvel.
Corientar Francisco que enquanto ele estiver sob o poder familiar de sua genitora, ela poderá proceder de tal forma, pois não é obrigada a lhe repassar o valor dos alugueres ou prestar contas do destino do dinheiro recebido.
Dajuizar ação de prestação de contas contra a genitora e, caso ela não comprove que o dinheiro é revertido em favor de seu filho, cobrar o recebimento do equivalente ao prejuízo experimentado.
Enotificar o inquilino para que os pagamentos passem a ser feitos diretamente para o proprietário, sob pena de ajuizamento de ação de despejo por falta de pagamento.
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GabaritoC — orientar Francisco que enquanto ele estiver sob o poder familiar de sua genitora, ela poderá proceder de tal forma, pois não é obrigada a lhe repassar o valor dos alugueres ou prestar contas do destino do dinheiro recebido.
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Poder Familiar – Administração dos Bens do Filho Menor
Gabarito: letra C. O poder familiar confere aos pais a administração dos bens dos filhos menores, incluindo o usufruto dos frutos. Assim, a genitora de Francisco, como titular do poder familiar, pode alugar o imóvel e reter os aluguéis, não sendo obrigada a repassá-los ou prestar contas, salvo em caso de abuso (art. 1.634, VII c/c art. 1.637 do CC). A conduta da mãe é lícita, logo a orientação mais adequada é aquela que informa ao menor sobre tal realidade.
A banca testa o conhecimento sobre os limites do poder familiar e a administração dos bens do menor. O erro mais comum é achar que o filho tem direito imediato aos rendimentos, quando na verdade os pais os administram.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Ajuizar ação possessória e de reparação de danos contra a genitora seria inadequado, pois a mãe está no exercício do poder familiar (art. 1.634). Ela detém a administração do imóvel, não havendo ato ilícito que justifique a reparação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O contrato de locação é válido, já que a genitora, como representante legal (art. 1.634, VII), tem legitimidade para alugar o imóvel. A anulação do contrato não se sustenta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 1.634, VII, compete aos pais representar os filhos até 16 anos. O poder familiar inclui a administração dos bens dos filhos e o usufruto de seus frutos (usufruto legal). A mãe pode, portanto, alugar o imóvel e utilizar os aluguéis para o sustento da família, sem necessidade de repasse ou prestação de contas individualizadas ao filho. A alternativa C espelha exatamente essa orientação.
Art. 1634CC
"representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ação de prestação de contas não é cabível em regra, pois os pais não são obrigados a prestar contas dos frutos dos bens dos filhos, salvo se houver abuso (art. 1.637). No caso, não há indício de abuso. A mera percepção dos aluguéis não configura irregularidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O contrato de locação é válido, e o inquilino paga à representante legal. Notificá-lo para pagar diretamente ao menor de 15 anos seria inválido, pois o menor não pode receber sozinho (art. 1.634, VII exige representação). Além disso, não há fundamento para despejo.
PEGA ESSA DICA!
Em questões envolvendo bens de menor sob poder familiar, lembre-se de que os pais são os administradores legais e usufrutuários. A prestação de contas só é exigida em caso de abuso ou quando houver cláusula restritiva na origem do bem (ex.: doação com incomunicabilidade).
Gabarito: letra C – a conduta da genitora é lícita, cabendo ao defensor apenas orientar Francisco sobre a extensão do poder familiar.