Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Poder Familiar — FCC 2016

Direito CivilPoder Familiar
Código
fc028779
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Francisco, que acabou de completar quinze anos, vai à Defensoria Pública de Ilhéus – BA em busca de orientação jurídica. Informa que recebeu um imóvel como herança de seu avô. Explica que o bem está registrado em seu nome; entretanto, a sua genitora alugou o imóvel para terceiro, recebe os valores dos alugueres e não faz qualquer repasse ou presta contas do valor recebido. Diante desta situação, a solução tecnicamente mais adequada a ser tomada pelo Defensor é:
  1. Aajuizar ação possessória, postulando a reintegração na posse do imóvel, e ação contra a genitora, visando à reparação dos danos sofridos por seu ato ilícito.
  2. Bajuizar ação visando à anulação do contrato de locação celebrado por parte ilegítima para referido negócio jurídico, uma vez que não se trata de proprietária do imóvel.
  3. Corientar Francisco que enquanto ele estiver sob o poder familiar de sua genitora, ela poderá proceder de tal forma, pois não é obrigada a lhe repassar o valor dos alugueres ou prestar contas do destino do dinheiro recebido.
  4. Dajuizar ação de prestação de contas contra a genitora e, caso ela não comprove que o dinheiro é revertido em favor de seu filho, cobrar o recebimento do equivalente ao prejuízo experimentado.
  5. Enotificar o inquilino para que os pagamentos passem a ser feitos diretamente para o proprietário, sob pena de ajuizamento de ação de despejo por falta de pagamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — orientar Francisco que enquanto ele estiver sob o poder familiar de sua genitora, ela poderá proceder de tal forma, pois não é obrigada a lhe repassar o valor dos alugueres ou prestar contas do destino do dinheiro recebido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Familiar – Administração dos Bens do Filho Menor

Gabarito: letra C. O poder familiar confere aos pais a administração dos bens dos filhos menores, incluindo o usufruto dos frutos. Assim, a genitora de Francisco, como titular do poder familiar, pode alugar o imóvel e reter os aluguéis, não sendo obrigada a repassá-los ou prestar contas, salvo em caso de abuso (art. 1.634, VII c/c art. 1.637 do CC). A conduta da mãe é lícita, logo a orientação mais adequada é aquela que informa ao menor sobre tal realidade.

A banca testa o conhecimento sobre os limites do poder familiar e a administração dos bens do menor. O erro mais comum é achar que o filho tem direito imediato aos rendimentos, quando na verdade os pais os administram.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Ajuizar ação possessória e de reparação de danos contra a genitora seria inadequado, pois a mãe está no exercício do poder familiar (art. 1.634). Ela detém a administração do imóvel, não havendo ato ilícito que justifique a reparação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O contrato de locação é válido, já que a genitora, como representante legal (art. 1.634, VII), tem legitimidade para alugar o imóvel. A anulação do contrato não se sustenta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 1.634, VII, compete aos pais representar os filhos até 16 anos. O poder familiar inclui a administração dos bens dos filhos e o usufruto de seus frutos (usufruto legal). A mãe pode, portanto, alugar o imóvel e utilizar os aluguéis para o sustento da família, sem necessidade de repasse ou prestação de contas individualizadas ao filho. A alternativa C espelha exatamente essa orientação.

Art. 1634CC

"representá-los judicial e extrajudicialmente até os 16 (dezesseis) anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ação de prestação de contas não é cabível em regra, pois os pais não são obrigados a prestar contas dos frutos dos bens dos filhos, salvo se houver abuso (art. 1.637). No caso, não há indício de abuso. A mera percepção dos aluguéis não configura irregularidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O contrato de locação é válido, e o inquilino paga à representante legal. Notificá-lo para pagar diretamente ao menor de 15 anos seria inválido, pois o menor não pode receber sozinho (art. 1.634, VII exige representação). Além disso, não há fundamento para despejo.

PEGA ESSA DICA!

Em questões envolvendo bens de menor sob poder familiar, lembre-se de que os pais são os administradores legais e usufrutuários. A prestação de contas só é exigida em caso de abuso ou quando houver cláusula restritiva na origem do bem (ex.: doação com incomunicabilidade).

Gabarito: letra C – a conduta da genitora é lícita, cabendo ao defensor apenas orientar Francisco sobre a extensão do poder familiar.

Link permanente: /questoes/fc028779