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Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2016

Direito CivilDireito de Família
Código
fc028784
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A respeito dos conceitos jurídicos de pai, padrasto e ascendente genético, é correto afirmar que:
  1. Aos conceitos de paternidade socioafetiva e padrasto são coincidentes e impõem os mesmos direitos da filiação biológica, diante do princípio da igualdade entre filhos.
  2. Bo direito ao conhecimento da origem genética se traduz pela imprescritibilidade do direito de buscar a investigação da paternidade e postular o reconhecido jurídico da relação paterno-filial a qualquer tempo.
  3. Co padrasto tem mera relação de parentesco por afinidade com o afilhado, cujo único efeito para o direito de família é a imposição de impedimento matrimonial.
  4. Da paternidade socioafetiva deve, por lei, prevalecer sobre a paternidade biológica, sobrepondo-se à realidade genética.
  5. Ea lei reconhece expressamente o direito ao conhecimento da origem genética para pessoas adotadas ou concebidas por meio de inseminação artificial heteróloga.
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GabaritoC — o padrasto tem mera relação de parentesco por afinidade com o afilhado, cujo único efeito para o direito de família é a imposição de impedimento matrimonial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de Família – Pai, padrasto e ascendente genético

Gabarito: letra C. O padrasto é parente por afinidade com o enteado, produzindo como único efeito no direito de família o impedimento para casamento (art. 1.521 do CC). A paternidade socioafetiva não se confunde com o padrasto; a investigação de paternidade é imprescritível, mas o direito ao conhecimento da origem genética não é absoluto; a paternidade socioafetiva não prevalece sobre a biológica (STF Tema 622); e a lei não reconhece expressamente o direito à origem para inseminação heteróloga.

Critério

Padrasto

Paternidade socioafetiva

Paternidade biológica

Natureza jurídica

Parentesco por afinidade (art. 1.521 CC)

Vínculo de filiação (parentesco civil)

Vínculo de filiação (parentesco natural)

Efeito principal

Impedimento matrimonial

Todos os direitos de filiação (art. 1.596 CC)

Todos os direitos de filiação

Prevalência sobre outra

Não se aplica

Não prevalece (STF Tema 622)

Pode coexistir com a socioafetiva

Direito à origem genética

Não se aplica

Não é absoluto

Imprescritível para o filho

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que paternidade socioafetiva e padrasto são coincidentes e geram os mesmos direitos da filiação biológica. Incorreta: a paternidade socioafetiva é vínculo de filiação (parentesco civil), enquanto o padrasto é parente por afinidade, sem criar laço de filiação. O art. 1.596 do CC assegura igualdade entre filhos, mas o padrasto não é pai.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o direito ao conhecimento da origem genética se traduz na imprescritibilidade da investigação de paternidade e do reconhecimento jurídico. Embora a ação de investigação seja imprescritível para o filho, o direito ao conhecimento da origem genética não é absoluto (ex.: doador anônimo em reprodução assistida) e não se confunde com a ação judicial. A afirmação é generalizante e incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O padrasto tem parentesco por afinidade em linha reta com o enteado. O Código Civil estabelece que os afins em linha reta não podem casar (art. 1.521, I), sendo esse o principal – e praticamente único – efeito no direito de família. Não há direitos sucessórios, poder familiar ou dever alimentar automático entre padrasto e enteado. Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a paternidade socioafetiva prevalece sobre a biológica. O STF, no Tema 622, firmou que a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento concomitante da filiação biológica, com efeitos jurídicos próprios. Logo, não há prevalência; ambas podem coexistir.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a lei reconhece expressamente o direito ao conhecimento da origem genética para pessoas adotadas ou concebidas por inseminação heteróloga. O direito é expresso para adotados (art. 48 do ECA), mas para a inseminação heteróloga não há previsão legal explícita no ordenamento brasileiro.

Gabarito: letra C.

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