Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — FCC 2016
Direito Civil›Prescrição e Decadência
Código
fc028788
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
De acordo com as disposições do Código Civil, a prescrição
Anão corre entre pai e filho menor emancipado.
Bnão admite renúncia tácita, mas somente expressa.
Cadmite renúncia antes de sua consumação, desde que se refira a interesses disponíveis de pessoas capazes.
Dpode ser renunciada por relativamente incapaz, mediante assistência de seu representante legal, independentemente de autorização judicial.
Ecorre em desfavor de pessoa relativamente incapaz.
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GabaritoE — corre em desfavor de pessoa relativamente incapaz.
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Prescrição no Código Civil
Gabarito: Letra E. A prescrição corre em desfavor dos relativamente incapazes, pois o Código Civil, em seu art. 198, I, apenas suspende a prescrição contra os absolutamente incapazes. As demais alternativas apresentam erros quanto à renúncia e à contagem da prescrição.
A banca testa o conhecimento sobre as regras da prescrição, especialmente sobre a contagem contra incapazes e a renúncia. O art. 191 do CC é o dispositivo central para a renúncia.
Art. 191CC
Art. 191 – "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição."
Prescrição (CC)
1Contagem
Contra absolutamente incapaz
Suspensa (art. 198, I)
Contra relativamente incapaz
Corre normalmente
2Renúncia (art. 191)
Forma
Expressa
Tácita (fatos incompatíveis)
Momento
Antes da consumação
Depois da consumação
Requisitos
Sem prejuízo de terceiro
Capacidade plena
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prescrição não corre entre pai e filho menor emancipado. Com a emancipação, o menor adquire capacidade civil plena, cessando a suspensão prevista no art. 198, I (que só se aplica a absolutamente incapazes). Assim, a prescrição corre normalmente. A emancipação extingue a incapacidade, e a prescrição passa a fluir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 191 é claro: a renúncia pode ser expressa ou tácita. A tácita ocorre quando há fatos incompatíveis com a prescrição. Portanto, a prescrição admite renúncia tácita, ao contrário do que afirma a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 191 estabelece que a renúncia “só valerá […] depois que a prescrição se consumar”. Antes da consumação, não é possível renunciar à prescrição. A alternativa erra ao permitir a renúncia antes do termo final.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora o relativamente incapaz possa praticar atos com assistência, a renúncia à prescrição é ato de disposição que exige capacidade plena. A doutrina majoritária entende que a renúncia não pode ser feita nem mesmo com assistência, por ser ato personalíssimo e de alta relevância. Além disso, a renúncia só é válida após a consumação (art. 191), condição não mencionada na alternativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Código Civil, em seu art. 198, I, dispõe que a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes (art. 3º). Os relativamente incapazes (art. 4º) não estão abrangidos por essa suspensão, portanto a prescrição corre em seu desfavor. Essa é a regra geral, sem exceções para essa categoria.