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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FCC 2016

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
fc028789
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre os títulos de crédito, analise as afirmações abaixo:I. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.II. O cheque nominal, com ou sem a cláusula expressa “à ordem”, é transmissível por via de endosso, enquanto o cheque nominal com cláusula “não à ordem” somente pode ser transmitido pela forma de cessão.III. O título de crédito emitido sem o preenchimento de requisito de forma que lhe retire a validade, acarreta a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.IV. Ao contrário da nota promissória, a duplicata é um título causal e, em regra, não goza de abstração.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e IV.
  2. BI, II e III.
  3. CI e II.
  4. DII e IV.
  5. EI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Títulos de Crédito – Questão FCC (2016)

Gabarito: letra A (itens I, II e IV). O STJ, em sua Súmula 258, afirma que a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia (item I). O cheque nominal é transmissível por endosso, salvo se contiver cláusula "não à ordem", hipótese em que a transmissão se dá por cessão (item II). A duplicata é título causal, ao contrário da nota promissória (item IV). O item III é falso, pois a invalidade do título não contamina o negócio jurídico subjacente.

Item

Afirmação

Análise

Correto?

I

A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.

Súmula 258 do STJ: a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia.

II

O cheque nominal, com ou sem cláusula “à ordem”, é transmissível por endosso; o cheque nominal com cláusula “não à ordem” só se transmite por cessão.

Lei 7.357/85, art. 17, § 2º: cheque nominal é transmissível por endosso, salvo cláusula “não à ordem”, que exige cessão.

III

O título emitido sem requisito de forma que lhe retire a validade acarreta a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

Princípio da autonomia: a invalidade do título não contamina o negócio causal.

IV

Ao contrário da nota promissória, a duplicata é título causal e, em regra, não goza de abstração.

Duplicata é causal (decorre de compra e venda ou prestação de serviços); nota promissória é abstrata.

Item I – ✅ Correto

A Súmula 258 do STJ é categórica:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 258

Súmula 258 do STJ: "A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou."

Portanto, a afirmação está em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada.

Item II – ✅ Correto

De acordo com a Lei do Cheque (Lei 7.357/85), o cheque nominal pode ser transmitido por endosso, e a cláusula "à ordem" é implícita. Se o emitente inserir a cláusula "não à ordem", o cheque perde a natureza de título ao portador e só pode ser transferido por cessão de crédito (art. 17, § 2º, da Lei 7.357/85). A afirmativa está correta.

Item III – ❌ Incorreto

O título de crédito é regido pelo princípio da autonomia: a invalidade do título (por vício formal) não acarreta, por si só, a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem. O negócio causal pode ser provado por outros meios. Logo, a afirmação é falsa. Confundiu-se a autonomia dos títulos com a teoria dos atos jurídicos.

Item IV – ✅ Correto

A duplicata é um título causal, pois decorre necessariamente de uma compra e venda mercantil ou prestação de serviços (Lei 5.474/68). Em regra, não goza de abstração, ao contrário da nota promissória, que é título abstrato (não causal). A afirmativa reproduz a doutrina majoritária.

Conclusão

Estão corretos os itens I, II e IV. Portanto, a alternativa correta é a letra A.

MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)

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