Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FCC 2016
- Código
- fc028789
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-BA
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- AI, II e IV.
- BI, II e III.
- CI e II.
- DII e IV.
- EI e IV.
GabaritoA — I, II e IV.
Gabarito: letra A (itens I, II e IV). O STJ, em sua Súmula 258, afirma que a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia (item I). O cheque nominal é transmissível por endosso, salvo se contiver cláusula "não à ordem", hipótese em que a transmissão se dá por cessão (item II). A duplicata é título causal, ao contrário da nota promissória (item IV). O item III é falso, pois a invalidade do título não contamina o negócio jurídico subjacente.
Item | Afirmação | Análise | Correto? |
|---|---|---|---|
I | A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou. | Súmula 258 do STJ: a nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia. | ✅ |
II | O cheque nominal, com ou sem cláusula “à ordem”, é transmissível por endosso; o cheque nominal com cláusula “não à ordem” só se transmite por cessão. | Lei 7.357/85, art. 17, § 2º: cheque nominal é transmissível por endosso, salvo cláusula “não à ordem”, que exige cessão. | ✅ |
III | O título emitido sem requisito de forma que lhe retire a validade acarreta a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem. | Princípio da autonomia: a invalidade do título não contamina o negócio causal. | ❌ |
IV | Ao contrário da nota promissória, a duplicata é título causal e, em regra, não goza de abstração. | Duplicata é causal (decorre de compra e venda ou prestação de serviços); nota promissória é abstrata. | ✅ |
A Súmula 258 do STJ é categórica:
STJ Súmula 258
Súmula 258 do STJ: "A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou."
Portanto, a afirmação está em perfeita consonância com a jurisprudência consolidada.
De acordo com a Lei do Cheque (Lei 7.357/85), o cheque nominal pode ser transmitido por endosso, e a cláusula "à ordem" é implícita. Se o emitente inserir a cláusula "não à ordem", o cheque perde a natureza de título ao portador e só pode ser transferido por cessão de crédito (art. 17, § 2º, da Lei 7.357/85). A afirmativa está correta.
O título de crédito é regido pelo princípio da autonomia: a invalidade do título (por vício formal) não acarreta, por si só, a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem. O negócio causal pode ser provado por outros meios. Logo, a afirmação é falsa. Confundiu-se a autonomia dos títulos com a teoria dos atos jurídicos.
A duplicata é um título causal, pois decorre necessariamente de uma compra e venda mercantil ou prestação de serviços (Lei 5.474/68). Em regra, não goza de abstração, ao contrário da nota promissória, que é título abstrato (não causal). A afirmativa reproduz a doutrina majoritária.
Estão corretos os itens I, II e IV. Portanto, a alternativa correta é a letra A.
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