Questão de Direito Civil — Troca ou Permuta, Contrato Estimatório e Doação — FCC 2016
Direito Civil›Troca ou Permuta, Contrato Estimatório e Doação
Código
fc028794
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Lauro é casado com Vânia. O casal teve um filho, já falecido, que lhes deu dois netos, Roberto e Renato, todos maiores e capazes. Lauro deseja transferir um de seus imóveis ao seu neto Renato, entretanto, Roberto e Vânia não concordam com referida transferência. Diante desses fatos, é correto afirmar que o contrato de venda e compra entre Lauro e seu neto Renato sem o consentimento de Roberto é
Aanulável, mas a falta do consentimento de Vânia, pode afetar ou não a validade do ato, a depender do regime de bens adotado; ainda, o consentimento de Roberto é necessário para que Lauro faça doação em favor de Renato.
Banulável, assim como o é em razão da falta do consentimento de Vânia, independentemente do regime de bens adotado; ainda, o consentimento de Roberto não é necessário para que Lauro faça doação em favor de Renato.
Cnulo, mas a falta do consentimento de Vânia pode afetar a validade do ato ou não, a depender do regime de bens adotado; por fim, ainda, o consentimento de Roberto não é necessário para que Lauro faça doação em favor de Renato.
Danulável, mas a falta do consentimento de Vânia pode afetar a validade do ato ou não, a depender do regime de bens adotado; ainda, o consentimento de Roberto não é necessário para que Lauro faça a doação em favor de Renato.
Eválido, pois a lei apenas exige o consentimento nos contratos de compra e venda entre pai e filhos, não se estendendo às hipóteses de contratos entre avôs e netos; ainda, o consentimento de Roberto não é necessário para que Lauro faça doação em favor de Renato.
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GabaritoD — anulável, mas a falta do consentimento de Vânia pode afetar a validade do ato ou não, a depender do regime de bens adotado; ainda, o consentimento de Roberto não é necessário para que Lauro faça a doação em favor de Renato.
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Direito Civil – Venda entre ascendente e descendente e doação
Gabarito: letra D. A venda de ascendente a descendente (avô Lauro para neto Renato) é anulável se não houver consentimento dos demais descendentes (Roberto) e do cônjuge (Vânia), salvo exceção do regime de separação obrigatória de bens (art. 496 do Código Civil). Já a doação entre avô e neto não exige o consentimento de outros descendentes, pois o art. 496 aplica-se apenas à venda. Portanto, a alternativa D descreve corretamente ambos os institutos.
A banca examina dois pontos centrais: (1) a anulabilidade da venda sem a anuência dos demais descendentes e do cônjuge, e (2) a desnecessidade desse consentimento para a doação. É fundamental conhecer a literalidade do art. 496 do CC e sua exceção quanto ao regime de bens.
Art. 496CC
"É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido." Parágrafo único: "Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória."
Afirma que o consentimento de Roberto é necessário para a doação de Lauro a Renato. Erro: o art. 496 só exige a anuência para a venda (contrato oneroso), não para a doação (contrato gratuito). Na doação, não há necessidade de consentimento de outros descendentes para sua validade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a falta de consentimento de Vânia invalida o ato independentemente do regime de bens. Erro: o parágrafo único do art. 496 expressamente dispensa o consentimento do cônjuge se o regime for o da separação obrigatória de bens. Portanto, a validade depende do regime adotado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a venda como nula. Erro: o caput do art. 496 claramente estabelece que a venda sem consentimento é anulável (e não nula). A anulabilidade permite confirmação posterior, diferentemente da nulidade, que é insanável.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A venda é anulável; a falta de consentimento de Vânia pode ou não afetar a validade, conforme o regime de bens (caso seja separação obrigatória, dispensa-se); e, para a doação, o consentimento de Roberto não é necessário. A alternativa está em plena conformidade com o art. 496 e a distinção entre venda e doação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o contrato é válido sem consentimento. Erro: a venda entre ascendente e descendente sem a anuência dos demais descendentes e do cônjuge (salvo exceção) é anulável, não válida. A lei, no art. 496, exige o consentimento para a validade plena; sua ausência gera anulabilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao estender ao instituto da doação a exigência de consentimento que é própria da venda entre ascendente e descendente (art. 496 CC). Lembre-se: o art. 496 menciona expressamente "venda de ascendente a descendente". Doação é contrato gratuito e não se submete a essa regra. Além disso, cuidado com a diferença entre nulidade e anulabilidade: o termo "anulável" está no caput do art. 496.
PEGA ESSA DICA!
Para questões envolvendo venda entre ascendente e descendente, decore o art. 496 CC: anulável, com necessidade de consentimento dos outros descendentes e do cônjuge, salvo regime de separação obrigatória. Para doação, não há essa exigência. Monte uma tabelinha mental:
Situação
Consequência
Venda sem consentimento dos demais descendentes
Anulável
Venda sem consentimento do cônjuge (regime diverso da separação obrigatória)
Anulável
Doação sem consentimento de outros descendentes
Válida (não exige)
Gabarito: letra D — correta a alternativa que conjuga anulabilidade, dependência do regime de bens e desnecessidade de consentimento de Roberto para a doação.