Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Regime de Bens e Outros Direitos Patrimoniais nas Relações Familiares — FCC 2016

Direito CivilRegime de Bens e Outros Direitos Patrimoniais nas Relações Familiares
Código
fc028796
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
João, atualmente com 20 anos de idade, foi diagnosticado com esquizofrenia. Em razão desta grave doença mental, João tem delírios constantes e alucinações, e apresenta dificuldades de discernir o que é real e o que é imaginário, mesmo enquanto medicado. Em razão deste quadro, em 2014, logo após completar 18 anos, sofreu processo de interdição, que culminou no reconhecimento de sua incapacidade para a prática de todos os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador na pessoa de Janice, sua mãe. Entretanto, ele é apaixonado por Tereza e deseja com ela se casar. Afirmou que em sinal de seu amor, quer escolher o regime da comunhão total de bens. Levando em consideração o direito vigente, João
  1. Anão poderá contrair matrimônio de forma válida e nem celebrar pacto antenupcial para a escolha do regime de bens ainda que tenha o consentimento de sua genitora, pois o casamento seria inexistente em razão de vício da vontade.
  2. Bpoderá contrair matrimônio de forma válida independentemente do consentimento de sua curadora, mas depende da sua assistência para celebrar validamente pacto antenupcial para a escolha do regime de bens.
  3. Cpoderá contrair matrimônio de forma válida e celebrar pacto antenupcial para a escolha do regime de bens, independentemente do consentimento de sua curadora.
  4. Dnão poderá contrair matrimônio de forma válida e nem celebrar pacto antenupcial para a escolha do regime de bens, ainda que contasse com o consentimento de sua curadora, pois o casamento será nulo de pleno direito por ausência de capacidade.
  5. Epoderá contrair matrimônio de forma válida independentemente do consentimento de sua curadora, mas não poderá celebrar validamente pacto antenupcial para a escolha do regime de bens no caso, pois a lei impõe o regime da separação obrigatória à espécie.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — poderá contrair matrimônio de forma válida independentemente do consentimento de sua curadora, mas depende da sua assistência para celebrar validamente pacto antenupcial para a escolha do regime de bens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade matrimonial e pacto antenupcial do interdito

Gabarito: letra B. João, apesar de interditado por esquizofrenia, pode casar-se validamente sem o consentimento de sua curadora, por ser ato personalíssimo (art. 1.550, §2º, CC). Contudo, para celebrar pacto antenupcial – ato de natureza patrimonial –, depende da assistência da curadora (art. 1.654, CC, aplicado por analogia). A banca distingue corretamente os dois institutos.

O Código Civil, com as alterações do Estatuto da Pessoa com Deficiência, reconhece que a curatela atinge apenas os atos patrimoniais e negociais, preservando a autonomia existencial do interdito. O casamento insere-se no âmbito dos direitos da personalidade, podendo ser celebrado pelo próprio interdito se ele manifestar sua vontade de modo consciente. O pacto antenupcial, por sua vez, é negócio jurídico patrimonial, exigindo a participação do curador.

Interdito por doença mental
  • 1Casamento (ato personalíssimo)
    • Válido sem curador
    • Fundamento: art. 1.550, §2º, CC
  • 2Pacto antenupcial (ato patrimonial)
    • Exige assistência do curador
    • Fundamento: art. 1.654, CC (analogia)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que João não pode casar-se validamente nem celebrar pacto, mesmo com consentimento da mãe, por ser o casamento inexistente. Erro: o casamento do interdito não é inexistente; é plenamente válido quando há manifestação de vontade (art. 1.550, §2º). A ausência de discernimento poderia tornar o casamento anulável (art. 1.548, I, CC), mas não inexistente. Além disso, a vontade de João, embora afetada pela doença, é considerada para fins de casamento se expressa diretamente ou por meio do curador.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a solução jurídica adequada: João pode casar-se independentemente de consentimento da curadora, mas precisa de assistência dela para o pacto antenupcial. O casamento é ato personalíssimo, não sujeito à representação; o pacto é negócio patrimonial, exigindo a participação do curador (art. 1.654, CC, aplicável por analogia aos interditos). Não há imposição de regime de separação obrigatória, pois João não se enquadra nas hipóteses do art. 1.641 do CC.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que João pode casar e celebrar pacto independentemente do consentimento da curadora. Erro: embora o casamento dispense consentimento, o pacto antenupcial, por ser ato patrimonial, exige a assistência do curador (art. 1.654, CC). A curatela não o impede de casar, mas o pacto requer representação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que João não pode casar nem celebrar pacto, e que o casamento seria nulo por ausência de capacidade. Erro: o casamento do interdito não é nulo, mas anulável, e mesmo assim pode ser válido se houver discernimento no momento do consentimento. A nulidade só ocorreria se houvesse impedimento (art. 1.521, CC), o que não é o caso. Além disso, com a assistência do curador, o pacto é perfeitamente válido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Reconhece que João pode casar sem consentimento, mas afirma que o regime de separação obrigatória é imposto, impedindo o pacto. Erro: o regime de separação obrigatória (art. 1.641, CC) aplica-se a: (i) casamento de maior de 70 anos; (ii) inobservância das causas suspensivas; (iii) necessidade de suprimento judicial para casar. João não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses. Portanto, pode livremente escolher o regime de bens mediante pacto antenupcial assistido pela curadora.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura a regra do casamento (personalíssimo, dispensa curador) com a do pacto (patrimonial, exige curador). O candidato pode cair ao achar que ambos exigem consentimento ou que o interdito não pode casar. Lembre-se: a curatela não atinge os direitos da personalidade.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc028796