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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FCC 2016

Direito CivilContratos em Geral
Código
fc028798
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A boa-fé, como cláusula geral contemplada pelo Código Civil de 2002, apresenta
  1. Aindeterminação em sua fattispecie a fim de permitir ao intérprete a incidência da hipótese normativa a diversos comportamentos do mundo do ser que não poderiam ser exauridos taxativamente no texto legal.
  2. Bcomo sua antítese a má-fé, sendo que esta tem a aptidão de macular o ato no plano de sua validade em razão da ilicitude de seu objeto.
  3. Calto teor de densidade normativa, estreitando o campo hermenêutico de sua aplicação à hipótese de sua aplicação à hipótese expressamente contemplada pelo texto normativo, em consonância com as exigências de legalidade estrita.
  4. Dnecessidade de aferição do elemento volitivo do agente, consistente na crença de agir em conformidade com o ordenamento jurídico.
  5. Eduas vertentes, isto é, a boa-fé subjetiva, que depende da análise da consciência subjetiva do agente, e a boa-fé objetiva, como standard de comportamento.
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GabaritoA — indeterminação em sua fattispecie a fim de permitir ao intérprete a incidência da hipótese normativa a diversos comportamentos do mundo do ser que não poderiam ser exauridos taxativamente no texto legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Boa-fé como cláusula geral no Código Civil de 2002

Gabarito: letra A. A boa-fé, como cláusula geral, caracteriza-se pela indeterminação de sua fattispecie, permitindo ao intérprete aplicá-la a condutas não exauridas taxativamente no texto legal. É justamente essa abertura que a qualifica como cláusula geral, diferentemente de regras de densidade normativa elevada. As demais alternativas erram ao confundir boa-fé subjetiva com objetiva, atribuir-lhe densidade excessiva ou exigir elemento volitivo.

A doutrina (cf. lição de Miguel Reale e Judith Martins-Costa, entre outros) aponta que a boa-fé objetiva é um standard de conduta leal e honesta, servindo como norma de interpretação, criação de deveres instrumentais e limitação ao exercício de direitos. Sua função como cláusula geral está expressa nos arts. 113, 187 e 422 do Código Civil, que a elevam a princípio contratual aberto.

Alternativa

Descrição

Correta?

Motivo

A

Indeterminação da fattispecie para permitir incidência a comportamentos não exauridos taxativamente

✅ Sim

Descreve precisamente a natureza das cláusulas gerais, como a boa-fé objetiva, que exige conduta proba e cooperativa sem lista exaustiva

B

Má-fé como antítese, que macula o ato no plano da validade por ilicitude do objeto

❌ Não

Má-fé subjetiva pode anular negócio por erro/dolo/fraude, mas não se confunde com ilicitude do objeto (art. 166, II, CC); antítese da boa-fé objetiva é violação de dever de conduta

C

Alto teor de densidade normativa, estreitando o campo hermenêutico

❌ Não

Cláusulas gerais têm baixa densidade normativa, propositadamente vagas para flexibilidade; boa-fé objetiva é exemplo clássico, não regra de legalidade estrita

D

Necessidade de aferição do elemento volitivo (crença de agir conforme o ordenamento)

❌ Não

Boa-fé objetiva é standard de conduta independente de elemento volitivo; a subjetiva é que exige análise da consciência do agente

E

Duas vertentes: boa-fé subjetiva (consciência subjetiva) e objetiva (standard de comportamento)

❌ Não

Embora a descrição das vertentes esteja correta, a alternativa não corresponde ao enunciado da questão (boa-fé como cláusula geral), que se refere especificamente à boa-fé objetiva

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve com precisão a natureza das cláusulas gerais: indeterminação deliberada da hipótese fática (fattispecie) para que o intérprete possa incidir a norma sobre situações que o legislador não conseguiu prever exaustivamente. É exatamente o caso da boa-fé objetiva, que não se limita a comportamentos previamente listados, mas exige conduta proba, leal e cooperativa em toda a relação obrigacional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação de que a má-fé macula o ato no plano da validade por ilicitude do objeto é imprecisa. A má-fé (subjetiva) pode, em certos casos, levar à anulação do negócio por erro, dolo ou fraude, mas não se confunde com a ilicitude do objeto (art. 166, II, CC). Além disso, a boa-fé como cláusula geral é a objetiva, cuja antítese é a violação do dever de conduta, não a má-fé subjetiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirmar que a boa-fé tem “alto teor de densidade normativa” é o oposto da verdade. Cláusulas gerais são propositadamente vagas, com baixa densidade, para permitir ampla flexibilidade interpretativa. A boa-fé objetiva é um exemplo clássico de cláusula geral, e não uma regra de legalidade estrita que estreita o campo hermenêutico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A necessidade de aferir o elemento volitivo (crença do agente) é própria da boa-fé subjetiva, não da boa-fé como cláusula geral. A boa-fé objetiva independe da intenção ou estado psicológico do sujeito; ela é um padrão externo de comportamento (dever de lealdade, confiança, cooperação). A questão trata especificamente da boa-fé como cláusula geral, que é a objetiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o Código Civil realmente contemple tanto a boa-fé subjetiva (p. ex., arts. 1.201, 1.214) quanto a objetiva (arts. 113, 187, 422), a pergunta é direcionada à boa-fé “como cláusula geral”. Nessa qualidade, o instituto pertinente é exclusivamente a boa-fé objetiva. A alternativa, ao apresentar as duas vertentes como se fossem igualmente abarcadas pela cláusula geral, desvia-se do foco da questão. Portanto, não responde corretamente ao enunciado.

Gabarito: letra A.

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