Questão de Direito Penal — Livramento condicional — FCC 2016
Direito Penal›Livramento condicional
Código
fc028801
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Paulo, reincidente em crime não específico, iniciou o cumprimento de pena privativa de liberdade pelo delito de tráfico, no regime fechado, em 10/09/10. Cumpridas as condições legais, conquistou o livramento condicional. Já no primeiro mês do período de prova, aportou aos autos nova condenação pelo delito de tentativa de homicídio simples, na qual foi fixado o regime semiaberto, sendo que o fato foi cometido em 03/02/08. Somadas as penas, que atingiram um total de 10 anos, foi novamente fixado o regime fechado pelo juiz para o cumprimento do restante da pena total. Sobre o instituto do livramento condicional,
Adeveria o juiz ter mantido Paulo no livramento condicional, sendo que a nova condenação por tentativa de homicídio simples deveria ser cumprida após o término do período de prova do livramento.
BPaulo não terá mais direito a um segundo livramento condicional, por ter aportado aos autos nova condenação durante o período de prova.
Cpor ser reincidente, não poderá ser deferido a Paulo, novamente, o livramento condicional.
DPaulo terá que cumprir a primeira pena (por tráfico) na íntegra, para, então, cumprir metade da pena remanescente e somente depois reconquistar o livramento condicional.
EPaulo terá direito a um segundo livramento condicional, desde que cumpridos os requisitos legais, já que o fato que ocasionou a condenação por tentativa de homicídio simples é anterior ao período de prova do primeiro livramento condicional.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Paulo terá direito a um segundo livramento condicional, desde que cumpridos os requisitos legais, já que o fato que ocasionou a condenação por tentativa de homicídio simples é anterior ao período de prova do primeiro livramento condicional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Livramento condicional e condenação por fato anterior ao período de prova
Gabarito: letra E. A condenação superveniente por fato anterior ao período de prova do livramento condicional não revoga automaticamente o benefício, permitindo ao apenado, após a unificação das penas, requerer novo livramento condicional, desde que preenchidos os requisitos legais (art. 83 do CP e art. 66, III, 'e', da LEP). A revogação do livramento condicional pressupõe crime cometido durante o período de prova, conforme interpretação do art. 726 do CPP. A reincidência em crime não específico não impede o benefício, apenas exige maior tempo de cumprimento de pena.
Art. 726CPP
Art. 726 — "Revogar-se-á o livramento condicional, se o liberado vier, por crime ou contravenção, a ser condenado por sentença irrecorrível a pena privativa de liberdade."
A doutrina e a jurisprudência consolidaram que a conduta criminosa deve ser posterior ao início do período de prova para que se configure causa de revogação. No caso, o fato que originou a condenação por tentativa de homicídio simples ocorreu em 03/02/08, antes do início do livramento condicional (10/09/10). Logo, não houve revogação automática, mas sim unificação das penas, cabendo novo livramento se cumpridos os requisitos legais.
Análise das alternativas
Aspecto
Descrição
Instituto
Livramento condicional
Condenação superveniente por fato anterior ao período de prova
Não revoga automaticamente o benefício; permite novo livramento condicional após unificação das penas, desde que cumpridos os requisitos legais (art. 83 CP e art. 66, III, 'e', LEP)
Revogação do livramento condicional
Pressupõe crime cometido durante o período de prova (art. 726 CPP)
Reincidência em crime não específico
Não impede o benefício; apenas exige maior tempo de cumprimento de pena
Alternativa A
❌ Incorreta – unificação das penas extingue o livramento anterior; não há cumprimento sequencial sem nova análise
Alternativa B
❌ Incorreta – condenação por fato anterior ao período de prova não é causa de revogação definitiva; novo livramento é possível
Alternativa C
❌ Incorreta – reincidência em crime não específico não veda o benefício
Alternativa D
❌ Incorreta – não há exigência de cumprimento integral da primeira pena
Alternativa E
✅ Correta – fato anterior ao período de prova permite novo livramento condicional, desde que cumpridos os requisitos legais
Alternativa A — ❌ Incorreta
Sustenta que o juiz deveria manter o livramento condicional e que a nova pena seria cumprida após o término do período de prova. Todavia, com a unificação das penas, o livramento condicional anterior perde o objeto, e a execução passa a ser regida pela pena total unificada. Não há previsão legal de cumprimento sequencial sem nova análise dos requisitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Paulo não terá direito a um segundo livramento condicional pelo fato de ter havido condenação durante o período de prova. Entretanto, a condenação por fato anterior ao período de prova não constitui causa de revogação definitiva; é possível novo livramento condicional se atendidos os requisitos do art. 83 do CP (como lapso temporal e mérito). A reincidência em crime não específico também não veda o benefício.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A reincidência em crime não específico não impede a concessão do livramento condicional. O art. 83, V, do CP exige, para o reincidente, o cumprimento de mais de 3/5 da pena (se reincidente em crime comum), mas não veda o benefício. A vedação absoluta existe apenas para reincidente específico em tráfico de drogas (art. 44, parágrafo único, da Lei 11.343/2006), o que não é o caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de cumprir a primeira pena integralmente e depois metade da remanescente para obter novo livramento. A unificação de penas resulta em uma pena única, e a contagem para livramento condicional é feita sobre o total, observadas as frações do art. 83 do CP.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Paulo terá direito a um segundo livramento condicional, desde que cumpra os requisitos legais. A condenação por tentativa de homicídio simples é por fato anterior ao período de prova, não revogando automaticamente o benefício. Unificadas as penas (10 anos), a execução será regida pela pena total, e o juiz poderá conceder novo livramento quando preenchidos os requisitos do art. 83 do CP (cumprimento de mais de 2/3 se reincidente não específico? Cuidado: o art. 83, V, exige mais de 2/3 para condenado por crime hediondo ou equiparado, e mais de 3/5 para reincidente em crime comum. A pena é de tráfico e homicídio simples, este último crime comum, mas Paulo é reincidente não específico. A fração aplicável será de 3/5 sobre a pena unificada, o que é perfeitamente possível). Assim, a alternativa E está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode levar o candidato a crer que qualquer condenação superveniente revoga o livramento condicional, ignorando a data do fato. O art. 726 do CPP não explicita que o crime deve ser posterior ao início do período de prova, mas a jurisprudência exige essa correlação temporal para configurar revogação. Além disso, a vedação ao livramento para reincidente específico em tráfico (art. 44, parágrafo único, Lei de Drogas) não se aplica a Paulo, pois ele é reincidente em crime não específico.