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Questão de Direito Processual Penal — Competência em matéria penal: definição, espécies e critérios — FCC 2016

Direito Processual PenalCompetência em matéria penal: definição, espécies e critérios
Código
fc028805
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
De acordo com norma expressa do Código de Processo Penal, são fatores que determinam a competência jurisdicional:
  1. AO local da residência da vítima e a natureza da infração.
  2. BA prevenção e o local da prisão.
  3. CA prerrogativa de função e o domicílio ou residência do réu.
  4. DO local da investigação e a conexão ou continência.
  5. EO local da prisão e o local da infração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A prerrogativa de função e o domicílio ou residência do réu.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência jurisdicional no CPP

Gabarito: letra C. O art. 69 do Código de Processo Penal elenca os fatores que determinam a competência: lugar da infração, domicílio ou residência do réu, natureza da infração, distribuição, conexão ou continência, prevenção e prerrogativa de função. A alternativa C reúne dois deles – prerrogativa de função e domicílio ou residência do réu – ambos expressamente previstos. As demais alternativas incluem elementos estranhos ao rol legal, como local da residência da vítima, local da prisão ou local da investigação.

A banca testa a memorização do rol do art. 69 do CPP. A pegadinha é trocar o sujeito: o que a lei fala é do réu (domicílio), não da vítima; e do lugar da infração, não do local da prisão. Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O “local da residência da vítima” não é fator de competência; o que o CPP prevê é o domicílio ou residência do réu (art. 69, II). A “natureza da infração” (inciso III) está correta, mas a presença de elemento estranho torna a assertiva errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A “prevenção” é fator válido (art. 69, VI). Já o “local da prisão” não consta do rol – a lei menciona “lugar da infração” (inciso I), que é local do crime, não da prisão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A “prerrogativa de função” (art. 69, VII) e o “domicílio ou residência do réu” (art. 69, II) são fatores expressos e determinam a competência, conforme o CPP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Local da investigação” não é fator de competência – a investigação segue a competência já fixada. Já a “conexão ou continência” é fator válido (art. 69, V), mas novamente o elemento estranho invalida a alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

“Local da prisão” não é fator (art. 69, I fala em lugar da infração). “Local da infração” está correto, mas a combinação com o primeiro elemento não previsto torna a alternativa errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar o “domicílio do réu” por “residência da vítima” e o “lugar da infração” por “local da prisão”. Grave: o rol do art. 69 é taxativo e nenhum desses substitutos está lá. Memorize a lista completa.

Gabarito: letra C

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