Procedimento do Tribunal do Júri
Gabarito: letra E. A intimação da pronúncia do acusado solto não encontrado é feita por edital, e o julgamento ocorre independentemente de seu comparecimento, mesmo em crimes como aborto (CPP, art. 363 e art. 457). As demais alternativas apresentam erros em relação à separação de julgamentos, ao conteúdo da pronúncia, aos recursos cabíveis e à possibilidade de nova persecução após impronúncia.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 469, § 2º, do CPP estabelece que, na separação de julgamentos, será julgado primeiro o acusado a quem foi atribuída a autoria do fato, e não aquele que está há mais tempo pronunciado. Na hipótese (autor e partícipe), o autor deve ser julgado em primeiro lugar.
Art. 469, §2CPP
Art. 469, § 2º — "Determinada a separação dos julgamentos, será julgado em primeiro lugar o acusado a quem foi atribuída a autoria do fato ou, em caso de co-autoria, aplicar-se-á o critério de preferência disposto no art. 429 deste Código."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sentença de pronúncia deve declarar o dispositivo legal em que o juiz julga incurso o acusado. O art. 413, § 1º, do CPP exige essa indicação, não a proíbe. A pronúncia é uma decisão interlocutória que apenas admite a acusação para o Júri, mas deve conter a capitulação legal.
Art. 413, §1CPP
Art. 413, § 1º — "A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A impronúncia não impede que, surgindo novas provas, a ação penal seja prosseguida (art. 416 do CPP). Não há vedação absoluta de futura persecução. A inexistência de revisão criminal em desfavor do réu é verdadeira, mas não impede o oferecimento de nova denúncia com base em provas novas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contra a sentença de impronúncia e contra a absolvição sumária, o recurso cabível é a apelação (art. 416 e art. 421 do CPP). O recurso em sentido estrito é cabível contra a pronúncia (art. 581, IV). A alternativa inverte os recursos.
Código de Processo Penal:
Art. 581, IV — "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) que pronunciar o réu."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do art. 363 do CPP (citação por edital) e art. 457 (julgamento à revelia), o acusado solto que não é encontrado para intimação da pronúncia deve ser citado por edital. O julgamento pelo Júri realiza-se independentemente de sua presença, salvo se o juiz entender indispensável (o que não é automático). A menção ao delito de aborto é mero exemplo, sem exceção legal.
Gabarito: letra E.