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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FCC 2016

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fc028806
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre o procedimento relativo ao Tribunal do júri, é correto afirmar:
  1. ADe acordo com o Código de Processo Penal, no julgamento pelo Tribunal do júri de dois réus soltos, um autor, outro partícipe, havendo separação de julgamentos pela recusa distinta de jurados, será julgado em primeiro lugar aquele que estiver há mais tempo pronunciado.
  2. BNa sentença de pronúncia não poderá o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado, pois não é dado ao magistrado decisão aprofundada de mérito, sob pena de invasão na competência dos jurados para análise da causa.
  3. CSe o juiz entender pela impronúncia do acusado, fica vedada futura persecução penal pelo mesmo fato enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, ainda que, eventualmente, descobertas novas provas, visto que não existe revisão criminal em desfavor do réu.
  4. DContra sentença de impronúncia cabe recurso em sentido estrito, ao passo que, contra decisão que absolve sumariamente o acusado, cabe apelação.
  5. EA intimação da sentença de pronúncia do acusado solto que não for encontrado será feita por meio de edital, sendo que o julgamento ocorrerá independentemente do seu comparecimento, ainda que a pronúncia admita acusação pelo delito de aborto.
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GabaritoE — A intimação da sentença de pronúncia do acusado solto que não for encontrado será feita por meio de edital, sendo que o julgamento ocorrerá independentemente do seu comparecimento, ainda que a pronúncia admita acusação pelo delito de aborto.

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Procedimento do Tribunal do Júri

Gabarito: letra E. A intimação da pronúncia do acusado solto não encontrado é feita por edital, e o julgamento ocorre independentemente de seu comparecimento, mesmo em crimes como aborto (CPP, art. 363 e art. 457). As demais alternativas apresentam erros em relação à separação de julgamentos, ao conteúdo da pronúncia, aos recursos cabíveis e à possibilidade de nova persecução após impronúncia.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 469, § 2º, do CPP estabelece que, na separação de julgamentos, será julgado primeiro o acusado a quem foi atribuída a autoria do fato, e não aquele que está há mais tempo pronunciado. Na hipótese (autor e partícipe), o autor deve ser julgado em primeiro lugar.

Art. 469, §2CPP

Art. 469, § 2º — "Determinada a separação dos julgamentos, será julgado em primeiro lugar o acusado a quem foi atribuída a autoria do fato ou, em caso de co-autoria, aplicar-se-á o critério de preferência disposto no art. 429 deste Código."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sentença de pronúncia deve declarar o dispositivo legal em que o juiz julga incurso o acusado. O art. 413, § 1º, do CPP exige essa indicação, não a proíbe. A pronúncia é uma decisão interlocutória que apenas admite a acusação para o Júri, mas deve conter a capitulação legal.

Art. 413, §1CPP

Art. 413, § 1º — "A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A impronúncia não impede que, surgindo novas provas, a ação penal seja prosseguida (art. 416 do CPP). Não há vedação absoluta de futura persecução. A inexistência de revisão criminal em desfavor do réu é verdadeira, mas não impede o oferecimento de nova denúncia com base em provas novas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Contra a sentença de impronúncia e contra a absolvição sumária, o recurso cabível é a apelação (art. 416 e art. 421 do CPP). O recurso em sentido estrito é cabível contra a pronúncia (art. 581, IV). A alternativa inverte os recursos.

Código de Processo Penal:

Art. 581, IV — "Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: (...) que pronunciar o réu."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nos termos do art. 363 do CPP (citação por edital) e art. 457 (julgamento à revelia), o acusado solto que não é encontrado para intimação da pronúncia deve ser citado por edital. O julgamento pelo Júri realiza-se independentemente de sua presença, salvo se o juiz entender indispensável (o que não é automático). A menção ao delito de aborto é mero exemplo, sem exceção legal.

Gabarito: letra E.

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