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Questão de Direito Penal — Sistemas penais — FCC 2016

Direito PenalSistemas penais
Código
fc028812
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre a evolução das Escolas Penais,
  1. Aa base ontológica do funcionalismo permitiu a construção da teoria da imputação objetiva.
  2. Ba estrutura do delito no causal-naturalismo tem por característica a presença de elementos subjetivos no tipo.
  3. Ca transformação realizada pelo finalismo na teoria do delito consiste, principalmente, na relevância atribuída à vontade e aos aspectos subjetivos da culpabilidade.
  4. Da necessidade de associação das categorias do delito a um fundamento material de ofensa ao bem jurídico é uma das bases do funcionalismo de Claus Roxin.
  5. Eo funcionalismo teleológico de Günther Jakobs impossibilitou a construção de mecanismos de imputação baseados no direito penal do autor.
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GabaritoD — a necessidade de associação das categorias do delito a um fundamento material de ofensa ao bem jurídico é uma das bases do funcionalismo de Claus Roxin.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Escolas Penais – Causalismo, Finalismo e Funcionalismo

Gabarito: letra D. O funcionalismo de Claus Roxin, diferentemente dos modelos anteriores, busca fundamentar materialmente as categorias do delito (tipicidade, antijuridicidade, culpabilidade) a partir da ideia de ofensa ao bem jurídico, vinculando a dogmática penal a finalidades político-criminais. As demais alternativas distorcem características das escolas ou invertem seus postulados centrais.

A questão testa o conhecimento da evolução dogmática: do causal-naturalismo (Beling, von Liszt), passando pelo finalismo (Welzel), até o funcionalismo, tanto o de Roxin (teleológico-racional) quanto o de Jakobs (teleológico-sistêmico).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a base ontológica do funcionalismo permitiu construir a teoria da imputação objetiva. Na verdade, a imputação objetiva foi desenvolvida dentro do finalismo (e depois aperfeiçoada por Roxin), mas a base ontológica (estruturas lógico-objetivas do ser) é característica do finalismo de Welzel, não do funcionalismo. O funcionalismo é normativista, não ontológico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que no causal-naturalismo há elementos subjetivos no tipo. No causalismo clássico (Beling, Liszt), o tipo era puramente objetivo e descritivo, sem dolo ou culpa; os elementos subjetivos pertenciam à culpabilidade. A descoberta do tipo subjetivo (dolo como parte do tipo de injusto) é obra do finalismo e, parcialmente, do neoclassicismo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Atribui ao finalismo a relevância da vontade e dos aspectos subjetivos da culpabilidade. O finalismo realmente dá relevo à vontade, mas a coloca na ação (dolo como parte do tipo, não da culpabilidade). A culpabilidade, para Welzel, é normativa (juízo de reprovação). A alternativa confunde a localização dos elementos subjetivos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato: a necessidade de associar as categorias do delito a um fundamento material de ofensa ao bem jurídico é uma das bases do funcionalismo de Roxin. Ele propõe um sistema teleológico orientado por finalidades político-criminais, em que a tipicidade, a antijuridicidade e a culpabilidade são vistas como perspectivas de valoração ligadas à proteção de bens jurídicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o funcionalismo de Jakobs impossibilitou a construção de mecanismos de imputação baseados no direito penal do autor. Na verdade, Jakobs desenvolveu um sistema de imputação baseado no papel social do autor e na quebra de expectativas normativas, o que se aproxima de um direito penal do autor (ou do papel). A afirmação é oposta à realidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a localização dos elementos subjetivos (alternativa C) e a base ontológica (alternativa A) entre finalismo e funcionalismo. Além disso, inverte o sentido da contribuição de Jakobs (E). O segredo é lembrar que o funcionalismo de Roxin é finalístico-político-criminal, enquanto o de Jakobs é sistêmico e focado na vigência da norma.

Gabarito: letra D

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