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Questão de Direito Penal — Lesões corporais — FCC 2016

Direito PenalLesões corporais
Código
fc028814
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre os crimes contra a pessoa,
  1. Ao comportamento da vítima é incapaz de influenciar a pena no crime de lesão corporal.
  2. Bo princípio da insignificância não se aplica ao crime de lesão corporal, pois sua desclassificação incide na contravenção de vias de fato.
  3. Ca ofensa à saúde de outrem, por ser crime de perigo, não depende da produção do resultado para a configuração da tipicidade.
  4. Da lesão corporal culposa na direção de veículo automotor impede a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.
  5. Ea prática de lesão corporal leve em situação de lesões recíprocas pode ensejar a substituição da pena de detenção pela de multa.
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GabaritoE — a prática de lesão corporal leve em situação de lesões recíprocas pode ensejar a substituição da pena de detenção pela de multa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lesões corporais (CP, art. 129)

Gabarito: letra E. A alternativa E é a única correta, pois o art. 129, §5º, II, do Código Penal prevê expressamente a possibilidade de substituição da pena de detenção pela de multa quando as lesões são recíprocas e não são graves. As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou de interpretação legal.

A questão testa o conhecimento do artigo 129 do CP e suas especificidades, especialmente os parágrafos relativos à substituição da pena, causas de diminuição e diferença entre crime de perigo e de resultado.

Art. 129, §5CP

Art. 129 — Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. ... § 5º — O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:

I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;

II - se as lesões são recíprocas.

(grifo nosso)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o comportamento da vítima é incapaz de influenciar a pena. Contraria o disposto no §4º do art. 129, que permite ao juiz reduzir a pena de um sexto a um terço se o agente comete o crime "impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima". Além disso, a própria hipótese de lesões recíprocas (§5º, II) leva em conta o comportamento da vítima para substituir a pena por multa. Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assertiva confunde o princípio da insignificância com a desclassificação para contravenção de vias de fato. O princípio da insignificância, quando aplicável, exclui a tipicidade material do fato, levando à absolvição, e não à reclassificação para contravenção. Ademais, a jurisprudência admite o princípio em lesões corporais leves, desde que preenchidos os requisitos de mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão. Portanto, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lesão corporal (art. 129) é crime de resultado material, não de perigo. Exige a efetiva ofensa à integridade corporal ou à saúde da vítima para consumação. Já os crimes de perigo são tipificados em outros dispositivos (ex.: art. 132 - perigo para a vida ou saúde de outrem), que dispensam o resultado naturalístico. A alternativa inverte essa classificação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 do CTB) tem pena de detenção de seis meses a dois anos. Não há impedimento legal para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do CP (crime não cometido com violência ou grave ameaça, pena aplicada não superior a quatro anos, etc.). A afirmativa de que a substituição é impedida não encontra respaldo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 129, §5º, II, do CP, o juiz pode substituir a pena de detenção pela de multa quando as lesões são leves (não graves) e recíprocas. A lei autoriza expressamente essa substituição, que é uma faculdade judicial. Portanto, a alternativa está correta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as hipóteses de substituição da pena no crime de lesão corporal (art. 129, §5º): (I) quando presentes as causas de diminuição do §4º (relevante valor social ou moral, violenta emoção após injusta provocação); (II) lesões recíprocas. Além disso, para a lesão culposa, aplica-se o disposto no art. 121, §5º (remissão no §8º), que também admite substituição.

PEGA ESSA DICA!

L de Lesão, L de Luta

Associação para o art. 129 do CP: L de Lesão corporal lembra L de Luta (ofensa à integridade física).

— Lesão corporal (art. 129 do CP)

Gabarito: letra E

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