Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FCC 2016
Direito Penal›Penas privativas de liberdade
Código
fc028815
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre a reincidência, é correto afirmar que
Aa reincidência em crime culposo não impede a suspensão condicional da pena.
Bnão prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 anos, computado o período de prova do livramento condicional ou do regime aberto.
Cpor violar o direito penal do autor e o princípio do ne bis in idem, os Tribunais Superiores reconheceram a não recepção da reincidência pela Constituição de 1988.
Da reincidência em contravenção dolosa impede a substituição da pena de prisão simples por restritiva de direitos.
Epor não ser permitida a aplicação da pena de prisão ao crime de posse de drogas para uso pessoal, a reincidência não exerce influência na aplicação da pena por este crime.
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GabaritoA — a reincidência em crime culposo não impede a suspensão condicional da pena.
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Reincidência – Suspensão Condicional da Pena e Período Depurador
Gabarito: letra A. A reincidência em crime culposo não impede a suspensão condicional da pena (sursis), pois o art. 77, I, do Código Penal exige apenas que o condenado não seja reincidente em crime doloso. As demais alternativas contêm erros quanto ao período depurador, à constitucionalidade da reincidência, à substituição por penas restritivas e à influência no crime de posse de drogas.
Alternativa
Afirmação sobre Reincidência
Fundamento Legal / Jurisprudencial
Correção
A
Reincidência em crime culposo não impede a suspensão condicional da pena (sursis).
Art. 77, I, CP: exige que o condenado não seja reincidente em crime doloso.
✅ Correta
B
Não prevalece a condenação anterior se entre o cumprimento/extinção da pena e a infração posterior houver decurso de tempo superior a 5 anos, computado o período de prova do livramento condicional ou do regime aberto.
Art. 64, I, CP: computa apenas o período de prova da suspensão ou do livramento condicional; regime aberto não está previsto.
❌ Incorreta
C
Por violar o direito penal do autor e o princípio do ne bis in idem, os Tribunais Superiores reconheceram a não recepção da reincidência pela CF/88.
A reincidência é plenamente recepcionada pela CF/88; STF e STJ a aplicam como agravante e causa de impedimento de benefícios.
❌ Incorreta
D
A reincidência em contravenção dolosa impede a substituição da pena de prisão simples por restritiva de direitos.
Art. 44, III, CP: exige que o réu não seja reincidente em crime doloso; contravenção penal não é crime para esse efeito.
❌ Incorreta
E
Por não ser permitida a aplicação de pena de prisão ao crime de posse de drogas para uso pessoal, a reincidência não exerce influência na aplicação da pena por este crime.
A reincidência influi, sim, na fixação da pena-base (art. 59, CP) e em outros institutos (ex.: art. 28, § 4º, Lei 11.343/2006).
❌ Incorreta
Análise das Alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 77, I, do CP estabelece:
Art. 77CP
Art. 77 — A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:
I – o condenado não seja reincidente em crime doloso;
A lei fala expressamente em "crime doloso". Logo, a reincidência em crime culposo não é obstáculo à concessão do sursis. Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A redação do art. 64, I, do CP é a seguinte:
Art. 64CP
Art. 64 — Para efeito de reincidência:
I – não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;
A alternativa inclui, indevidamente, o “regime aberto” como período computável, o que não está previsto na lei. O texto correto menciona apenas “suspensão ou livramento condicional”. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A reincidência é plenamente recepcionada pela Constituição de 1988 e jamais foi considerada ofensiva ao ne bis in idem ou ao direito penal do autor. O STF e o STJ aplicam a reincidência como agravante e como causa de impedimento de benefícios. Afirmativa falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 44, III, do CP exige, para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, que o réu não seja reincidente em crime doloso. A contravenção penal (mesmo dolosa) não é considerada crime para fins de reincidência (art. 63 do CP: “comete novo crime”). Assim, a reincidência em contravenção dolosa não impede a substituição. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ainda que a posse de drogas para uso pessoal (Lei 11.343/2006, art. 28) não seja punida com prisão, a reincidência exerce influência na aplicação das penas alternativas (admoestação, prestação de serviços, etc.). Ela pode, por exemplo, agravar a sanção ou impedir a conversão em multa, conforme o caso. A afirmação de que “não exerce influência” é genérica e falsa. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos no período depurador (alternativa B, que inclui “regime aberto”) e a confusão entre crime e contravenção (alternativa D). Cuidado com a literalidade dos arts. 64, I, e 44 do CP.
MNEMÔNICO
CACPMCCC (CAC Polícia Militar 3x Civil)
CCulpabilidadeAAntecedentesCConduta socialPPersonalidade do agenteMMotivosCCircunstânciasCConsequências do crimeCComportamento da vítima
Circunstâncias judiciais / fixação da pena-base (art. 59 do CP)