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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FCC 2016

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
fc028815
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre a reincidência, é correto afirmar que
  1. Aa reincidência em crime culposo não impede a suspensão condicional da pena.
  2. Bnão prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 anos, computado o período de prova do livramento condicional ou do regime aberto.
  3. Cpor violar o direito penal do autor e o princípio do ne bis in idem, os Tribunais Superiores reconheceram a não recepção da reincidência pela Constituição de 1988.
  4. Da reincidência em contravenção dolosa impede a substituição da pena de prisão simples por restritiva de direitos.
  5. Epor não ser permitida a aplicação da pena de prisão ao crime de posse de drogas para uso pessoal, a reincidência não exerce influência na aplicação da pena por este crime.
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GabaritoA — a reincidência em crime culposo não impede a suspensão condicional da pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reincidência – Suspensão Condicional da Pena e Período Depurador

Gabarito: letra A. A reincidência em crime culposo não impede a suspensão condicional da pena (sursis), pois o art. 77, I, do Código Penal exige apenas que o condenado não seja reincidente em crime doloso. As demais alternativas contêm erros quanto ao período depurador, à constitucionalidade da reincidência, à substituição por penas restritivas e à influência no crime de posse de drogas.

Alternativa

Afirmação sobre Reincidência

Fundamento Legal / Jurisprudencial

Correção

A

Reincidência em crime culposo não impede a suspensão condicional da pena (sursis).

Art. 77, I, CP: exige que o condenado não seja reincidente em crime doloso.

✅ Correta

B

Não prevalece a condenação anterior se entre o cumprimento/extinção da pena e a infração posterior houver decurso de tempo superior a 5 anos, computado o período de prova do livramento condicional ou do regime aberto.

Art. 64, I, CP: computa apenas o período de prova da suspensão ou do livramento condicional; regime aberto não está previsto.

❌ Incorreta

C

Por violar o direito penal do autor e o princípio do ne bis in idem, os Tribunais Superiores reconheceram a não recepção da reincidência pela CF/88.

A reincidência é plenamente recepcionada pela CF/88; STF e STJ a aplicam como agravante e causa de impedimento de benefícios.

❌ Incorreta

D

A reincidência em contravenção dolosa impede a substituição da pena de prisão simples por restritiva de direitos.

Art. 44, III, CP: exige que o réu não seja reincidente em crime doloso; contravenção penal não é crime para esse efeito.

❌ Incorreta

E

Por não ser permitida a aplicação de pena de prisão ao crime de posse de drogas para uso pessoal, a reincidência não exerce influência na aplicação da pena por este crime.

A reincidência influi, sim, na fixação da pena-base (art. 59, CP) e em outros institutos (ex.: art. 28, § 4º, Lei 11.343/2006).

❌ Incorreta

Análise das Alternativas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 77, I, do CP estabelece:

Art. 77CP

Art. 77 — A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

I – o condenado não seja reincidente em crime doloso;

A lei fala expressamente em "crime doloso". Logo, a reincidência em crime culposo não é obstáculo à concessão do sursis. Portanto, a afirmativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A redação do art. 64, I, do CP é a seguinte:

Art. 64CP

Art. 64 — Para efeito de reincidência:

I – não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação;

A alternativa inclui, indevidamente, o “regime aberto” como período computável, o que não está previsto na lei. O texto correto menciona apenas “suspensão ou livramento condicional”. Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A reincidência é plenamente recepcionada pela Constituição de 1988 e jamais foi considerada ofensiva ao ne bis in idem ou ao direito penal do autor. O STF e o STJ aplicam a reincidência como agravante e como causa de impedimento de benefícios. Afirmativa falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 44, III, do CP exige, para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, que o réu não seja reincidente em crime doloso. A contravenção penal (mesmo dolosa) não é considerada crime para fins de reincidência (art. 63 do CP: “comete novo crime”). Assim, a reincidência em contravenção dolosa não impede a substituição. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ainda que a posse de drogas para uso pessoal (Lei 11.343/2006, art. 28) não seja punida com prisão, a reincidência exerce influência na aplicação das penas alternativas (admoestação, prestação de serviços, etc.). Ela pode, por exemplo, agravar a sanção ou impedir a conversão em multa, conforme o caso. A afirmação de que “não exerce influência” é genérica e falsa. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de termos no período depurador (alternativa B, que inclui “regime aberto”) e a confusão entre crime e contravenção (alternativa D). Cuidado com a literalidade dos arts. 64, I, e 44 do CP.

MNEMÔNICO
CACPMCCC (CAC Polícia Militar 3x Civil)
CCulpabilidadeAAntecedentesCConduta socialPPersonalidade do agenteMMotivosCCircunstânciasCConsequências do crimeCComportamento da vítima
Circunstâncias judiciais / fixação da pena-base (art. 59 do CP)

Gabarito: letra A.

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