Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Fixação do regime inicial da pena privativa de liberdade — FCC 2016

Direito PenalFixação do regime inicial da pena privativa de liberdade
Código
fc028816
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre a determinação do regime inicial de cumprimento de pena, é correto afirmar que
  1. Aem virtude do princípio da individualização da pena, a primeira fase de aplicação da pena não pode influenciar na determinação do regime.
  2. Ba pena de detenção deve ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, salvo caso de reincidência.
  3. Csegundo a jurisprudência dominante do STJ, a reincidência impede o cumprimento de pena em regime semiaberto, independentemente da quantidade de pena e das circunstâncias judiciais.
  4. Dem caso de condenação por crime de extorsão mediante sequestro consumado, é possível a aplicação do regime semiaberto.
  5. Epor ser cometido com violência ou grave ameaça contra a pessoa, a condenação por roubo consumado impede a aplicação do regime aberto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — em caso de condenação por crime de extorsão mediante sequestro consumado, é possível a aplicação do regime semiaberto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fixação do regime inicial de cumprimento de pena

Gabarito: letra D. É possível o regime inicial semiaberto para condenação por extorsão mediante sequestro consumado, desde que a pena fixada não ultrapasse 8 anos e o réu não seja reincidente (art. 33, §2º, 'b', CP). A hediondez do crime, por si só, não impede a aplicação do regime semiaberto, conforme jurisprudência consolidada do STF.

A banca testa o conhecimento dos critérios legais do art. 33 do CP e a correta compreensão das súmulas do STJ sobre reincidência e regime inicial. Observe os dispositivos:

Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):

Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. ... § 2º – As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado; b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto; c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

Art. 59 – O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: ... III – o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade.


Alternativa

Afirmação

Análise

Conclusão

A

A primeira fase de aplicação da pena não pode influenciar na determinação do regime.

O art. 33, §3º do CP determina que a fixação do regime deve observar os critérios do art. 59, que inclui as circunstâncias judiciais avaliadas na primeira fase (pena-base). Logo, a pena-base influencia sim o regime.

❌ Incorreta

B

A pena de detenção deve ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, salvo caso de reincidência.

O art. 33, caput, do CP prevê que a pena de detenção é cumprida em regime semiaberto ou aberto, mas admite transferência a regime fechado por necessidade (ex.: má conduta). A reincidência, por si só, não é a única exceção.

❌ Incorreta

C

Segundo a jurisprudência dominante do STJ, a reincidência impede o cumprimento de pena em regime semiaberto, independentemente da quantidade de pena e das circunstâncias judiciais.

O STJ (Súmula 269) entende que o reincidente pode iniciar em regime semiaberto se a pena for superior a 4 anos e não exceder 8 anos, desde que as circunstâncias judiciais sejam favoráveis. A reincidência não impede automaticamente.

❌ Incorreta

D

Em caso de condenação por crime de extorsão mediante sequestro consumado, é possível a aplicação do regime semiaberto.

A hediondez do crime não impede o regime semiaberto. Se a pena for superior a 4 e não exceder 8 anos, e o réu não for reincidente, o regime semiaberto é cabível (art. 33, §2º, 'b', CP; STF).

✅ Correta

E

Por ser cometido com violência ou grave ameaça contra a pessoa, a condenação por roubo consumado impede a aplicação do regime aberto.

O regime aberto é possível para roubo se a pena for igual ou inferior a 4 anos e o réu não for reincidente (art. 33, §2º, 'c', CP). A violência ou grave ameaça, por si só, não impede.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmativa nega que a primeira fase de aplicação da pena (pena-base) possa influenciar o regime inicial. No entanto, o art. 33, §3º determina que a fixação do regime deve observar os critérios do art. 59, que inclui as circunstâncias judiciais avaliadas na primeira fase. Logo, a pena-base influencia sim o regime, por exemplo quando as circunstâncias são desfavoráveis, podendo justificar regime mais severo (Súmula 718 do STF).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A pena de detenção, segundo o caput do art. 33, deve ser cumprida em regime semiaberto ou aberto. A ressalva é "salvo necessidade de transferência a regime fechado", que pode ocorrer por qualquer motivo (ex.: falta de vaga, comportamento), e não apenas em caso de reincidência. A alternativa restringe a exceção à reincidência, o que é incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A jurisprudência dominante do STJ (Súmula 269) admite o regime semiaberto para reincidentes quando a pena é igual ou inferior a 4 anos e as circunstâncias judiciais são favoráveis. Não há impedimento absoluto independentemente da pena e das circunstâncias. A redação da alternativa contraria a súmula:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 269

Súmula 269 do STJ: É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A extorsão mediante sequestro é crime hediondo (Lei 8.072/90). Contudo, o art. 33, §2º, 'b' estabelece critérios objetivos: pena entre 4 e 8 anos e não reincidência. A hediondez, por si, não impõe regime fechado. O STF consolidou esse entendimento (HC 111.840), afastando a obrigatoriedade do regime fechado para hediondos após a Lei 11.464/2007. Portanto, se a pena concreta for, por exemplo, 6 anos e o réu primário, o regime semiaberto é perfeitamente cabível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A violência ou grave ameaça no roubo não impede, por si só, o regime aberto. O critério é o quantum de pena e a reincidência: se a pena for igual ou inferior a 4 anos e o réu não reincidente, o regime aberto é possível (art. 33, §2º, 'c'). A violência é elementar do crime, mas não é obstáculo legal ao regime aberto. A afirmativa generaliza indevidamente.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que crimes hediondos ou violentos sempre exigem regime fechado. O art. 33 do CP é objetivo: quem decide o regime são a quantidade de pena e a reincidência, não o tipo de crime. Memorize os marcos: ≤4 anos → aberto (não reincidente); >4 e ≤8 anos → semiaberto (não reincidente); >8 anos → fechado (obrigatório). A hediondez apenas impede a progressão per saltum, mas não o regime inicial, desde que respeitados os limites legais.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc028816