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Questão de Direitos Humanos — Pessoas portadoras de transtornos mentais - Lei nº 10.216/2001 — FCC 2016

Direitos HumanosPessoas portadoras de transtornos mentais - Lei nº 10.216/2001
Código
fc028817
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre saúde mental e direito penal, é correto:
  1. Ao tratamento da pessoa com transtorno mental deve ser realizado no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde.
  2. Bsegundo a normativa do Código Penal, é vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares.
  3. Cem virtude de sua periculosidade, a pessoa com transtorno mental não pode ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis.
  4. Do tratamento da pessoa com transtorno mental tem por objetivo a contenção de sua periculosidade, ao invés da reinserção social, que é própria da pena.
  5. Esegundo a jurisprudência dominante do STJ, a medida de segurança tem prazo indeterminado.
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GabaritoA — o tratamento da pessoa com transtorno mental deve ser realizado no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Saúde mental e direito penal – Lei nº 10.216/2001

Gabarito: letra A. A Lei da Reforma Psiquiátrica (Lei nº 10.216/2001) estabelece que o tratamento da pessoa com transtorno mental deve ser realizado exclusivamente no interesse de beneficiar sua saúde, afastando qualquer finalidade de contenção da periculosidade ou punição – princípio que a alternativa A reproduz corretamente.

A banca testa o conhecimento dos direitos das pessoas com transtornos mentais e a interação com o direito penal, especialmente as medidas de segurança. A lei rompe com o modelo asilar e coloca a saúde e a reinserção social como prioridade.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 10.216/2001, em seus arts. 2º e 4º, determina que o tratamento visa à recuperação da saúde e à reinserção social, sendo vedada qualquer forma de discriminação ou tratamento que não tenha por finalidade beneficiar o paciente. A expressão "interesse exclusivo de beneficiar sua saúde" está em consonância com o art. 4º, que estabelece que a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes e sempre no interesse do paciente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A vedação à internação em instituições com características asilares decorre da Lei 10.216/2001 (art. 4º, § 2º), não do Código Penal. O CP trata das medidas de segurança, mas não aborda diretamente a qualidade dos estabelecimentos. A banca inverte a fonte normativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei 10.216/2001 garante à pessoa com transtorno mental o direito ao livre acesso aos meios de comunicação (art. 2º, parágrafo único, VI). A periculosidade não justifica restrições automáticas; tais limitações, quando cabíveis, devem ser fundadas em avaliação clínica e necessidade terapêutica, não em presunção genérica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O tratamento tem por objetivo a reinserção social, e não a contenção da periculosidade. A lei é clara: a internação visa "a reinserção social do paciente em seu meio" (art. 4º, § 1º). A contenção é excepcional e nunca o objetivo principal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STJ, no REsp 1.158.942/SP (Tema 126), firmou que a medida de segurança não pode ter prazo indeterminado, devendo ter duração máxima de 30 anos, como decidido no HC 107.592. Portanto, a jurisprudência dominante é contrária à afirmação. A banca explora o entendimento superado.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E usa um entendimento antigo (prazo indeterminado) que já foi superado pelo STJ. O aluno deve estar atento à jurisprudência atual: a medida de segurança tem limite de 30 anos.

Gabarito: letra A.

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