Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2016
- Código
- fc028819
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-BA
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- AI, II e V.
- BI, II e III.
- CI, III e IV.
- DII e IV.
- EIV e V.
GabaritoE — IV e V.
Gabarito: letra E. Apenas as afirmações IV e V estão corretas. Segundo o Código Civil, os bens públicos de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação (art. 100), enquanto os bens dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais (art. 101). A questão exige conhecimento direto da literalidade dos arts. 100 e 101 do CC.
Afirmação I — ❌ Incorreta. Diz que os bens dominicais são inalienáveis, mas o art. 101 do CC estabelece o contrário: eles podem ser alienados, observadas as exigências legais.
Afirmação II — ❌ Incorreta. Embora os bens dominicais sejam alienáveis, a afirmação condiciona a alienação a "prévia justificativa e autorização do Poder Legislativo", o que não é exigido genericamente pelo CC. A lei pode exigir autorização legislativa em certos casos, mas a regra geral do art. 101 é apenas "observadas as exigências da lei", sem impor obrigatoriamente autorização do Legislativo para toda alienação.
Afirmação III — ❌ Incorreta. A primeira parte está correta (bens de uso comum são inalienáveis enquanto conservarem a qualificação), mas a segunda parte erra ao afirmar que os bens dominicais são inalienáveis. Conforme art. 101, os dominicais são alienáveis.
Afirmação IV — ✅ Correta. Reproduz fielmente o art. 101 do CC:
Art. 101 — "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."
Afirmação V — ✅ Correta. Está em conformidade com o art. 100 do CC:
Art. 100 — "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."
Apenas as afirmações IV e V estão corretas. Portanto, a alternativa correta é a letra E (IV e V).
Afirmação | Conteúdo | Classificação (Código Civil) | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|
I | Bens dominicais são inalienáveis | ❌ Incorreta | Art. 101: bens dominicais são alienáveis |
II | Bens dominicais são alienáveis, condicionados a prévia justificativa e autorização do Legislativo | ❌ Incorreta | Art. 101: exige apenas "observadas as exigências da lei", sem imposição genérica de autorização legislativa |
III | Bens de uso comum são inalienáveis (correto); bens dominicais são inalienáveis (erro) | ❌ Incorreta | Art. 100 (uso comum inalienável) e Art. 101 (dominicais alienáveis) |
IV | Bens dominicais são alienáveis, observadas as determinações legais | ✅ Correta | Art. 101 |
V | Bens de uso comum do povo são inalienáveis na forma que a lei determinar | ✅ Correta | Art. 100 |
Gabarito: letra E.
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