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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2016

Direito CivilParte Geral
Código
fc028819
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Segundo o Código Civil de 2002, os bens públicos sãoI. inalienáveis, os dominicais.II. alienáveis, desde que haja prévia justificativa e autorização do Poder Legislativo.III. inalienáveis, os bens de uso comum, enquanto conservar a sua qualificação; e inalienáveis os bens dominicais, observadas as determinações legais.IV. alienáveis, os bens dominicais, observadas as determinações legais.V. inalienáveis, os bens públicos de uso comum do povo na forma que a lei determinar.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e V.
  2. BI, II e III.
  3. CI, III e IV.
  4. DII e IV.
  5. EIV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos no Código Civil de 2002

Gabarito: letra E. Apenas as afirmações IV e V estão corretas. Segundo o Código Civil, os bens públicos de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação (art. 100), enquanto os bens dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais (art. 101). A questão exige conhecimento direto da literalidade dos arts. 100 e 101 do CC.

Análise das afirmações

Afirmação I — ❌ Incorreta. Diz que os bens dominicais são inalienáveis, mas o art. 101 do CC estabelece o contrário: eles podem ser alienados, observadas as exigências legais.

Afirmação II — ❌ Incorreta. Embora os bens dominicais sejam alienáveis, a afirmação condiciona a alienação a "prévia justificativa e autorização do Poder Legislativo", o que não é exigido genericamente pelo CC. A lei pode exigir autorização legislativa em certos casos, mas a regra geral do art. 101 é apenas "observadas as exigências da lei", sem impor obrigatoriamente autorização do Legislativo para toda alienação.

Afirmação III — ❌ Incorreta. A primeira parte está correta (bens de uso comum são inalienáveis enquanto conservarem a qualificação), mas a segunda parte erra ao afirmar que os bens dominicais são inalienáveis. Conforme art. 101, os dominicais são alienáveis.

Afirmação IV — ✅ Correta. Reproduz fielmente o art. 101 do CC:

Art. 101CC

Art. 101 — "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."

Afirmação V — ✅ Correta. Está em conformidade com o art. 100 do CC:

Art. 100CC

Art. 100 — "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."

Conclusão

Apenas as afirmações IV e V estão corretas. Portanto, a alternativa correta é a letra E (IV e V).

Afirmação

Conteúdo

Classificação (Código Civil)

Fundamento Legal

I

Bens dominicais são inalienáveis

❌ Incorreta

Art. 101: bens dominicais são alienáveis

II

Bens dominicais são alienáveis, condicionados a prévia justificativa e autorização do Legislativo

❌ Incorreta

Art. 101: exige apenas "observadas as exigências da lei", sem imposição genérica de autorização legislativa

III

Bens de uso comum são inalienáveis (correto); bens dominicais são inalienáveis (erro)

❌ Incorreta

Art. 100 (uso comum inalienável) e Art. 101 (dominicais alienáveis)

IV

Bens dominicais são alienáveis, observadas as determinações legais

✅ Correta

Art. 101

V

Bens de uso comum do povo são inalienáveis na forma que a lei determinar

✅ Correta

Art. 100

Bens públicos (CC)
  • 1Uso comum / especial
    • Inalienáveis
    • Enquanto conservarem a qualificação
  • 2Dominicais
    • Alienáveis
    • Observadas as exigências legais
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Gabarito: letra E.

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