Sistema constitucional de proteção dos direitos humanos e fundamentais
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz exatamente o art. 109, §5º da Constituição Federal, que autoriza o Procurador-Geral da República a suscitar perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, a fim de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais. As demais alternativas estão incorretas por motivos que serão detalhados a seguir.
Art. 109, §5CF/88
Art. 109, §5º — "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."
Alternativa | Afirmação | Fundamento | Correção |
|---|
A | O serviço público de assistência jurídica integral e gratuita prestado pela Defensoria Pública é caracterizado pelo acesso universal, tal como o serviço público na área da saúde. | Art. 134 e art. 196 da CF | ❌ Incorreta (Defensoria é para necessitados; saúde é universal) |
B | Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. | Art. 109, §5º da CF | ✅ Correta (GABARITO) |
C | De acordo com a posição firmada pelo Supremo Tribunal Federal, os tratados internacionais de direitos humanos incorporados antes da inserção do § 3º no artigo 5º da Constituição Federal, levada a efeito pela Emenda Constitucional nº 45/2004, possuem hierarquia constitucional, prevalecendo em face de qualquer norma infraconstitucional interna. | RE 466.343 (STF) | ❌ Incorreta (possuem status supralegal, não constitucional) |
D | A norma constitucional atribui legitimidade exclusiva ao Ministério Público para a propositura de ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. | Art. 129, III e art. 5º da Lei 7.347/85 | ❌ Incorreta (legitimidade é concorrente, não exclusiva do MP) |
E | Ação popular teve o seu objeto ampliado por disposição da Constituição Federal de 1988, autorizando expressamente o seu manuseio para a defesa dos direitos do consumidor. | Art. 5º, LXXIII da CF | ❌ Incorreta (ação popular não abrange direitos do consumidor) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Defensoria Pública presta assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados (art. 134 da CF), e não possui caráter universal como o serviço público de saúde (que é direito de todos, art. 196). O erro está em afirmar que o acesso é universal, quando a norma constitucional o restringe àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve literalmente o art. 109, §5º da CF, acima citado. O dispositivo foi introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e cria o incidente de deslocamento de competência (IDC) para a Justiça Federal, como mecanismo de federalização das graves violações de direitos humanos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Supremo Tribunal Federal, no RE 466.343 (Tema 22), firmou o entendimento de que os tratados internacionais de direitos humanos incorporados antes da EC 45/2004 possuem status supralegal, ou seja, estão acima da legislação infraconstitucional, mas abaixo da Constituição. Apenas os tratados aprovados com o quórum qualificado do §3º do art. 5º (EC 45) têm hierarquia constitucional. Portanto, a afirmação de que possuem hierarquia constitucional e prevalecem “em face de qualquer norma infraconstitucional” está equivocada (eles não prevalecem sobre a própria Constituição).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 129, III, da CF atribui ao Ministério Público a promoção da ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Contudo, o §1º do mesmo artigo expressamente afirma que essa legitimação não impede a de terceiros nas mesmas hipóteses. Dessa forma, a legitimidade não é exclusiva do MP; também podem propor a ação civil pública, por exemplo, associações, a Defensoria Pública e outros entes previstos em lei.
Art. 129, III, §1CF/88
Art. 129, III — "promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos". §1º — "A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, da CF, tem por objeto anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. A Constituição não autoriza expressamente o manuseio da ação popular para a defesa de direitos do consumidor. Tal defesa é feita por outros instrumentos, como a ação civil pública.
Gabarito: letra B.