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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2016

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc028828
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A respeito dos direitos sociais:
  1. AO direito à moradia encontra-se consagrado no caput do artigo 6º da Constituição Federal de 1988 desde o seu texto original.
  2. BA localização “topográfica” dos direitos sociais no texto da Constituição Federal reforça a tese de que os mesmos não se tratam de direitos fundamentais.
  3. CMuito embora a doutrina sustente a tese do “direito ao mínimo existencial”, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal rejeita o seu acolhimento, amparada, sobretudo, no princípio da separação dos poderes.
  4. DO caput do art. 6º da Constituição Federal elenca rol taxativo dos direitos sociais consagrados pelo texto constitucional.
  5. EA Constituição Federal consagra expressamente o direito à educação como direito público subjetivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A Constituição Federal consagra expressamente o direito à educação como direito público subjetivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos sociais na Constituição Federal

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque o art. 208, §1º da Constituição Federal expressamente qualifica o acesso ao ensino obrigatório e gratuito como direito público subjetivo. As demais alternativas contêm incorreções históricas, jurisprudenciais ou de interpretação literal do texto constitucional.

A questão exige conhecimento da literalidade do art. 6º e do tratamento constitucional dos direitos sociais, especialmente o direito à educação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito à moradia consta do caput do art. 6º desde o texto original de 1988. Erro: a moradia foi inserida no art. 6º apenas pela Emenda Constitucional nº 26/2000. O texto original não a previa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a localização topográfica dos direitos sociais no texto constitucional reforçaria a tese de que eles não são direitos fundamentais. Erro: os direitos sociais estão inseridos no Título II da CF ("Dos Direitos e Garantias Fundamentais"), capítulo próprio. A doutrina e a jurisprudência os reconhecem como verdadeiros direitos fundamentais, de aplicabilidade imediata (art. 5º, §1º, CF).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o STF rejeita a tese do mínimo existencial com base no princípio da separação dos poderes. Erro: o STF, em diversas decisões, acolhe o mínimo existencial como decorrência do princípio da dignidade da pessoa humana, podendo o Judiciário determinar a implementação de políticas públicas mínimas quando houver omissão estatal. A separação dos poderes não é óbice absoluto (ex.: RE nº 592.581/RS, Tema 6 de repercussão geral).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica o rol do art. 6º como taxativo. Erro: a expressão "na forma desta Constituição" e a própria existência de outros direitos sociais esparsos (ex.: art. 7º, direitos trabalhistas; art. 196, saúde) demonstram que o rol é exemplificativo (aberto), não exaustivo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CF consagra expressamente o direito à educação como direito público subjetivo no art. 208, §1º. Veja a literalidade:

Art. 208, §1CF/88

"O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo."

Isso significa que qualquer cidadão pode exigir do Estado a oferta do ensino obrigatório, e o não cumprimento gera responsabilidade da autoridade competente (art. 208, §2º).

Gabarito: letra E.

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