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Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FCC 2016

Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
Código
fc028829
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
É considerado pela doutrina como (sub)princípio derivado do princípio da proporcionalidade:
  1. ABoa-fé objetiva.
  2. BProibição de retrocesso social.
  3. CEstado de direito.
  4. DSegurança jurídica.
  5. EProibição de proteção insuficiente.
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GabaritoE — Proibição de proteção insuficiente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Subprincípios do princípio da proporcionalidade

Gabarito: letra E. A proibição de proteção insuficiente (Untermassverbot) é considerada pela doutrina um subprincípio derivado do princípio da proporcionalidade, especialmente na dimensão do dever de proteção do Estado. As demais alternativas referem-se a princípios autônomos e não subprincípios da proporcionalidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A boa-fé objetiva é um princípio do direito civil (contratos) e não guarda relação direta com a proporcionalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A proibição de retrocesso social é um princípio autônomo que veda a supressão injustificada de direitos sociais já concretizados, não sendo subprincípio da proporcionalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Estado de direito (rule of law) é um princípio estruturante do ordenamento, não derivado da proporcionalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A segurança jurídica é um princípio fundamental do Estado de Direito, com conteúdo próprio (estabilidade das relações jurídicas), não subprincípio da proporcionalidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A proibição de proteção insuficiente (Untermassverbot) é, ao lado da proibição de excesso (Übermassverbot), um dos subprincípios do princípio da proporcionalidade. Decorre da necessidade de o Estado proteger adequadamente os direitos fundamentais, sem deixar de observar os limites proporcionais. É amplamente reconhecida na doutrina constitucional (Alexy, Canotilho, Mendes).

Gabarito: letra E

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