Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FCC 2016
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
fc028831
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
De acordo com disposição expressa da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil tem como fundamento
Adesenvolvimento nacional.
Bestado social de direito.
Cdefesa da paz.
Dsoberania.
Eprevalência dos direitos humanos.
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GabaritoD — soberania.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Fundamentais da República: Fundamentos (Art. 1º, CF/88)
Gabarito: letra D – Soberania. A alternativa D é a única que corresponde a um dos fundamentos da República Federativa do Brasil elencados no art. 1º da Constituição Federal. As demais alternativas confundem os fundamentos com os objetivos fundamentais (art. 3º) ou com os princípios das relações internacionais (art. 4º).
Constituição Federal de 1988:
Art. 1º — "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político."
Art. 3º:
"Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação."
Art. 4º:
"A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; ... VI - defesa da paz; ..."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Desenvolvimento nacional não é fundamento, mas sim um objetivo fundamental previsto no art. 3º, II. A banca troca as categorias: o candidato pode confundir os objetivos (art. 3º) com os fundamentos (art. 1º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Estado social de direito não é um fundamento expresso na Constituição. Embora o Brasil se constitua em Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput), a expressão "estado social de direito" não consta no rol do art. 1º. Trata-se de um conceito doutrinário, não de previsão literal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Defesa da paz é um princípio das relações internacionais (art. 4º, VI), não um fundamento. A confusão entre os incisos do art. 4º e os do art. 1º é comum.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Soberania é o primeiro fundamento da República Federativa do Brasil, expressamente previsto no art. 1º, I, da CF/88. Os demais fundamentos são cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevalência dos direitos humanos é um princípio das relações internacionais (art. 4º, II), e não um fundamento. Assim como a defesa da paz, pertence ao art. 4º, não ao art. 1º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as três categorias iniciais da CF: fundamentos (art. 1º), objetivos fundamentais (art. 3º) e princípios das relações internacionais (art. 4º). Memorize o rol exato de cada um: os fundamentos são cinco incisos no art. 1º. Sempre que a alternativa trouxer "desenvolvimento nacional", "defesa da paz" ou "prevalência dos direitos humanos", desconfie: provavelmente não são fundamentos.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)