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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2016

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc028832
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre o direito à educação, no texto da Constituição Federal,
  1. Aa União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte e cinco, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dezoito por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
  2. Bas universidades gozam tão somente de autonomia didático-científica e administrativa, não alcançando a sua gestão financeira e patrimonial, que permanece a cargo do ente federativo a que pertencem.
  3. Ca educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
  4. Dos Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
  5. Eos Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
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GabaritoC — a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à educação na Constituição Federal

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o teor do Art. 208, I da CF: a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, com oferta gratuita inclusive para quem não teve acesso na idade própria. As demais alternativas contêm erros de percentuais (A), de autonomia universitária (B) e de atuação prioritária dos entes (D e E).

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Art. 212 caput estabelece os percentuais mínimos de aplicação em educação:

Art. 212CF/88

A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

A alternativa inverte os percentuais: atribui 25% à União e 18% aos Estados/DF/Municípios, quando o correto é o oposto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Art. 207 assegura autonomia ampla às universidades:

Art. 207CF/88

As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

A alternativa restringe a autonomia apenas aos aspectos didático-científico e administrativo, excluindo a gestão financeira e patrimonial, o que contraria o dispositivo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve exatamente o inciso I do Art. 208:

Art. 208CF/88

educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria

A redação é literal e corresponde ao texto constitucional vigente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Art. 211, §2º define a atuação prioritária dos Municípios:

Art. 211, §2CF/88

Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

A alternativa troca "educação infantil" por "ensino médio", incorrendo em erro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Art. 211, §3º define a atuação prioritária dos Estados e DF:

Art. 211, §3CF/88

Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

A alternativa troca "ensino médio" por "educação infantil", invertendo a competência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de percentuais (Alternativa A) e a inversão das prioridades dos entes (D e E). O candidato deve memorizar os números exatos do Art. 212 e as competências do Art. 211. Na alternativa B, a restrição da autonomia universitária é outro ponto clássico de erro.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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