Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FCC 2016
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fc028834
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A competência consultiva do sistema regional interamericano de proteção aos direitos humanos
Apossibilita que qualquer cidadão de um dos estados membros da OAE tenha o direito de acessar a Comissão Interamericana para que esta exerça o papel consultivo relacionado à interpretação da Convenção Americana de Direitos Humanos.
Bé uma das atuações preventivas da Comissão Interamericana e visa evitar a judicialização dos casos perante a Corte.
Cé uma das competências da Corte Interamericana e refere-se à faculdade de qualquer membro da OEA solicitar o parecer da Corte relativamente à interpretação da Convenção ou de qualquer outro tratado relativo à proteção dos direitos humanos nos Estados Americanos.
Dé uma consulta, e portanto o resultado de tal comportamento não vincula os estados-membros.
Enão aprecia a compatibilidade entre as leis internas e os instrumentos internacionais mencionados na consulta, no bojo do sistema interamericano.
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GabaritoC — é uma das competências da Corte Interamericana e refere-se à faculdade de qualquer membro da OEA solicitar o parecer da Corte relativamente à interpretação da Convenção ou de qualquer outro tratado relativo à proteção dos direitos humanos nos Estados Americanos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência consultiva da Corte Interamericana de Direitos Humanos
Gabarito: letra C. A competência consultiva do sistema interamericano é atribuída à Corte Interamericana de Direitos Humanos, permitindo que qualquer Estado-membro da OEA solicite parecer sobre a interpretação da Convenção Americana ou de outros tratados de direitos humanos (art. 64, CADH). Essa é a previsão correta, conforme a alternativa C.
A banca testa o conhecimento sobre o órgão detentor da competência consultiva e seus limites. A Corte tem tanto competência contenciosa (julgar casos) quanto consultiva (emitir pareceres). Já a Comissão Interamericana tem funções de promoção, investigação e, em certos casos, de submissão de casos à Corte, mas não possui competência consultiva.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que qualquer cidadão pode acessar a Comissão para que esta exerça papel consultivo. Erro: (1) a competência consultiva é da Corte, não da Comissão; (2) os legitimados a solicitar consulta são os Estados-membros e órgãos da OEA, não cidadãos individuais (art. 64, CADH).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a competência consultiva é da Comissão e visa evitar judicialização. Erro: novamente, a competência é da Corte. A função consultiva da Corte não se confunde com a atuação preventiva da Comissão (que pode, por exemplo, emitir recomendações).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que é competência da Corte e que qualquer membro da OEA pode solicitar parecer sobre interpretação da Convenção ou de outros tratados interamericanos de direitos humanos. A literalidade do art. 64 da CADH confirma: “Os Estados-membros da Organização poderão consultar a Corte a respeito da interpretação desta Convenção ou de outros tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos.”
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o resultado da consulta não vincula os Estados. Erro: embora os pareceres consultivos não tenham a mesma força de uma sentença contenciosa, eles possuem autoridade jurídica vinculante quanto à interpretação da Convenção e dos tratados. Os Estados devem adequar-se ao entendimento fixado pela Corte (jurisprudência consolidada).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a Corte não aprecia a compatibilidade entre leis internas e instrumentos internacionais. Erro: a Corte pode e frequentemente se pronuncia sobre a compatibilidade de normas internas com a Convenção, como nas Opiniões Consultivas OC-2/82, OC-4/84, entre outras. Essa é uma das finalidades da competência consultiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os órgãos (Corte x Comissão) e o efeito dos pareceres. O candidato deve lembrar que a Corte é quem emite opiniões consultivas vinculantes, e não a Comissão.
PEGA ESSA DICA!
No sistema interamericano, memorize a divisão: Corte = competência contenciosa + consultiva; Comissão = promoção, investigação, recomendação e submissão de casos à Corte. Os legitimados para consultar a Corte são Estados e órgãos da OEA, não indivíduos.