Pular para o conteúdo principal

Questão de Direitos Humanos — Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) — FCC 2016

Direitos HumanosPrograma Nacional de Direitos Humanos (PNDH)
Código
fc028837
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 16 de março de 2016, submeteu à Corte Interamericana o caso nº12.728 que trata do Povo Xurucu e seus membros. Nesse caso houve violação prioritária
  1. Ado direito à nacionalidade do povo indígena.
  2. Bdo direito à propriedade coletiva do povo indígena.
  3. Cdo direito à integridade física do povo indígena.
  4. Ddo direito do povo indígena contra o trabalho escravo e a servidão.
  5. Eda liberdade de pensamento e de expressão do povo indígena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — do direito à propriedade coletiva do povo indígena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Caso Povo Xurucu – Corte Interamericana de Direitos Humanos

Gabarito: letra B. A violação prioritária no Caso nº 12.728 (Povo Xurucu e seus membros) submetido à Corte Interamericana pela Comissão foi o direito à propriedade coletiva do povo indígena. A Corte possui jurisprudência consolidada, desde o caso Awas Tingni vs. Nicarágua, reconhecendo que o direito à propriedade (art. 21 da Convenção Americana) protege a posse tradicional das terras indígenas como um direito coletivo, e não meramente individual. No caso Xukuru, a demora na demarcação e regularização fundiária configurou violação desse direito.

1Violação prioritária
Propriedade coletiva (art. 21 CADH)
2Violações conexas (não prioritárias)
Nacionalidade
Integridade física
Trabalho escravo/servidão
Liberdade de expressão
3Jurisprudência consolidada
Awas Tingni vs. Nicarágua
Posse tradicional = direito coletivo
Caso Povo Xurucu (Corte IDH)
LEVELsoulevel.com.br
Caso Povo Xurucu (Corte IDH): Violação prioritária (Propriedade coletiva (art. 21 CADH)); Violações conexas (não prioritárias) (Nacionalidade, Integridade física, Trabalho escravo/servidão, Liberdade de expressão); Jurisprudência consolidada (Awas Tingni vs. Nicarágua, Posse tradicional = direito coletivo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O direito à nacionalidade não foi o cerne da demanda; a questão territorial prevaleceu.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: a propriedade coletiva das terras tradicionalmente ocupadas é o direito mais frequentemente violado e discutido em casos indígenas na Corte Interamericana.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora possa haver violações à integridade física em contextos de conflito fundiário, a violação prioritária apontada no caso foi a propriedade coletiva, não a integridade física como núcleo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O trabalho escravo ou servidão não foram o objeto principal do caso Xukuru; a Corte tratou especialmente da falta de titulação e proteção das terras.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A liberdade de pensamento e expressão não foi a violação central; o caso girou em torno dos direitos territoriais do povo indígena.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre possíveis violações conexas (integridade física, trabalho escravo) e o direito efetivamente violado como prioritário. O candidato deve lembrar que, no âmbito do Sistema Interamericano, a proteção da propriedade coletiva indígena é um dos temas mais emblemáticos e recorrentes, especialmente nas demandas contra o Brasil.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc028837