Questão de Direitos Humanos — Direito Internacional dos Direitos Humanos — FCC 2016
Direitos Humanos›Direito Internacional dos Direitos Humanos
Código
fc028839
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No que tange à responsabilização internacional do Estado por violação de compromissos assumidos no âmbito internacional,
Aem respeito à soberania, o Estado não pode ser responsabilizado, internacionalmente, a fazer ou deixar de fazer algo no âmbito interno e as condenações se limitam a obrigações de dar.
Bprevalece que a responsabilidade é subjetiva, ou seja prescinde de dolo ou culpa para que o Estado seja responsabilizado.
Cprevalece que, em matéria de Direitos Humanos, a responsabilidade é objetiva, devendo haver a violação de uma obrigação internacional, acompanhada do nexo de causalidade entre a mencionada violação e o dano sofrido.
Do Estado não é responsabilizado se comprovar que investigou e puniu os seus agentes internos.
Enão há que se falar em responsabilização internacional, na medida em que não existe um órgão internacional de execução de sentenças condenatórias das cortes internacionais.
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GabaritoC — prevalece que, em matéria de Direitos Humanos, a responsabilidade é objetiva, devendo haver a violação de uma obrigação internacional, acompanhada do nexo de causalidade entre a mencionada violação e o dano sofrido.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade Internacional do Estado por Violação de Direitos Humanos
Gabarito: Alternativa C. No Direito Internacional dos Direitos Humanos, a responsabilidade do Estado é objetiva: para responsabilizá-lo, basta a violação de uma obrigação internacional associada ao nexo de causalidade com o dano, sendo prescindível a demonstração de dolo ou culpa. Essa é a orientação consolidada no Direito Internacional, refletida nos artigos da Comissão de Direito Internacional (CDI) sobre Responsabilidade do Estado por Atos Internacionalmente Ilícitos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado não pode ser responsabilizado internacionalmente a fazer ou deixar de fazer no âmbito interno e que as condenações se limitam a obrigações de dar. Erro: A soberania não é óbice absoluto; a responsabilidade internacional pode impor obrigações de fazer (ex.: modificar lei, reparar danos) e de não fazer (ex.: cessar violação). As obrigações de dar (indenização) são apenas uma das modalidades de reparação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa diz que a responsabilidade é subjetiva, ou seja, prescinde de dolo ou culpa. Contradição: O termo "subjetiva" indica dependência de elemento subjetivo (dolo/culpa), mas a expressão "prescinde de dolo ou culpa" caracteriza justamente a responsabilidade objetiva. Na verdade, a responsabilidade internacional em direitos humanos é objetiva, bastando o fato ilícito internacional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato ao apresentar uma frase autocontraditória. Lembre-se: responsabilidade objetiva = independe de dolo/culpa; responsabilidade subjetiva = depende de dolo/culpa. A alternativa B mistura os conceitos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente os elementos da responsabilidade objetiva: violação de uma obrigação internacional + nexo de causalidade entre a violação e o dano. Não se exige dolo ou culpa, alinhando-se ao regime geral do Direito Internacional e, especificamente, ao Direito Internacional dos Direitos Humanos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado não é responsabilizado se comprovar que investigou e puniu seus agentes internos. Erro: A investigação e punição internas não excluem a responsabilidade internacional do Estado pelo ato ilícito original. No máximo, podem influenciar a reparação, mas o reconhecimento da violação persiste.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que não há responsabilização internacional porque inexiste órgão internacional de execução de sentenças condenatórias. Erro: A responsabilidade internacional independe de mecanismos coercitivos; decorre do próprio direito internacional. A ausência de execução coativa não elimina a existência da obrigação violada nem a possibilidade de declaração de responsabilidade.
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente a responsabilização internacional do Estado por violação de direitos humanos é a letra C.