Questão de Direitos Humanos — Direitos humanos, direito humanitário e direito dos refugiados — FCC 2016
Direitos Humanos›Direitos humanos, direito humanitário e direito dos refugiados
Código
fc028842
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
O conceito de refugiado, dentro da convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951), respeita algumas premissas e determinações, sendo correto afirmar que cessa a condição de refugiado e passa a NÃO gozar de toda a sua proteção o agente contra quem houver sérias razões para pensar que
Apretendeu voltar ao seu país de origem sem que haja autorização expressa da autoridade consular.
Bcometeu um crime contra a paz, um crime de guerra ou um crime contra a humanidade, no sentido dos instrumentos internacionais elaborados para prever tais crimes.
Cnão abriu mão de sua nacionalidade no país que o acolher.
Dpleiteou, no que tange ao direito de associação, o tratamento mais favorável concedido aos nacionais de um país estrangeiro.
Eadotou, no território do país que o acolher, religião diversa da oficial deste país.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — cometeu um crime contra a paz, um crime de guerra ou um crime contra a humanidade, no sentido dos instrumentos internacionais elaborados para prever tais crimes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados (1951) - Cláusulas de Exclusão
Gabarito: letra B. A cessação da condição de refugiado por exclusão ocorre quando há sérias razões para crer que o indivíduo cometeu crime contra a paz, crime de guerra ou crime contra a humanidade, conforme a cláusula de exclusão da Convenção de 1951 (Art. 1F). A alternativa B reproduz exatamente essa previsão.
A banca cobra o conhecimento das cláusulas de exclusão do Estatuto dos Refugiados. A Convenção de 1951 estabelece que a proteção não se aplica a pessoas que tenham praticado graves violações do direito internacional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A simples intenção de retornar ao país de origem não é causa de exclusão. A cessação por retorno voluntário (Art. 1C) exige que o refugiado tenha efetivamente se reintegrado à proteção de seu país, e não mera pretensão sem autorização consular.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve o teor da cláusula de exclusão do Art. 1F(a) da Convenção de 1951: não goza da proteção quem cometeu crime contra a paz, crime de guerra ou crime contra a humanidade. É a hipótese clássica de exclusão por graves violações do direito internacional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A não renúncia à nacionalidade não afeta a condição de refugiado. O refugiado pode manter sua nacionalidade de origem; a proteção internacional é concedida independentemente dessa renúncia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reivindicar tratamento mais favorável no direito de associação é um direito do refugiado, não causa de cessação. A Convenção prevê tratamento nacional em certos direitos, sem que isso implique perda da proteção.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A adoção de religião diversa da oficial do país de acolhimento é irrelevante para a condição de refugiado. A liberdade religiosa é garantida, e a mudança de crença não configura motivo de exclusão.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as três hipóteses do Art. 1F da Convenção de 1951: (a) crimes contra a paz, crimes de guerra e crimes contra a humanidade; (b) crime grave de natureza não política fora do país de refúgio antes da admissão; (c) atos contrários aos propósitos e princípios da ONU. A banca frequentemente cobra a literalidade da alínea "a".