Questão de Direito do Consumidor — Ações Coletivas na Defesa do Consumidor — FCC 2016
Direito do ConsumidorAções Coletivas na Defesa do Consumidor
- Código
- fc028857
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-ES
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
No que diz respeito aos Direitos Difusos e Coletivos, a doutrina especializada criou uma nova terminologia, chamada coisa julgada secundum eventum litis, erga omnes ou ultra partes. Neste sentido, a sentença fará coisa julgada
- Ae seus efeitos indeferem do direito tratado, seja ele difuso, coletivo ou individual homogêneo.
- Bultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas quando se tratar de direitos difusos e coletivos.
- Cerga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, no caso dos direitos difusos.
- Derga omnes, em todos os casos em que houver análise de mérito.
- Esomente se os titulares dos direitos difusos forem individualmente chamados a compor a lide.