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Questão de Direito do Consumidor — Ações Coletivas na Defesa do Consumidor — FCC 2016

Direito do ConsumidorAções Coletivas na Defesa do Consumidor
Código
fc028857
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No que diz respeito aos Direitos Difusos e Coletivos, a doutrina especializada criou uma nova terminologia, chamada coisa julgada secundum eventum litis, erga omnes ou ultra partes. Neste sentido, a sentença fará coisa julgada
  1. Ae seus efeitos indeferem do direito tratado, seja ele difuso, coletivo ou individual homogêneo.
  2. Bultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas quando se tratar de direitos difusos e coletivos.
  3. Cerga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, no caso dos direitos difusos.
  4. Derga omnes, em todos os casos em que houver análise de mérito.
  5. Esomente se os titulares dos direitos difusos forem individualmente chamados a compor a lide.
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GabaritoC — erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, no caso dos direitos difusos.

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