Questão de Direitos Humanos — Corte Interamericana de Direitos Humanos — FCC 2016
Direitos Humanos›Corte Interamericana de Direitos Humanos
Código
fc028861
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
O sistema Regional Americano tem suas peculiaridades e, dentre elas, pode-se mencionar a existência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte interamericana de Direitos Humanos. A respeito destes órgãos, é correto afirmar:
AAs medidas cautelares, adotadas pela Comissão, possuem natureza vinculante, citando-se como exemplo o caso da Usina Belo Monte.
BA Comissão Interamericana é composta por sete membros eleitos por quatro anos, permitida só uma reeleição.
CA Corte Interamericana é composta por sete membros por um mandato de quatro anos, permitida a reeleição.
DO indivíduo pode acessar ambos os órgãos mencionados, bastando, para tanto, preencher o requisito do prévio esgotamento das vias ordinárias.
EA Comissão Interamericana tem a competência de emitir opiniões consultivas vinculantes aos Estados Membros.
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GabaritoB — A Comissão Interamericana é composta por sete membros eleitos por quatro anos, permitida só uma reeleição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema Interamericano de Direitos Humanos
Gabarito: letra B. A Comissão Interamericana é composta por sete membros, eleitos por quatro anos, com possibilidade de uma única reeleição (Convenção Americana, art. 36). As demais alternativas apresentam incorreções quanto à vinculação das medidas cautelares, mandato da Corte, acesso do indivíduo à Corte e natureza das opiniões consultivas.
A questão exige conhecimento das regras de composição e funcionamento dos dois órgãos principais do sistema interamericano. A banca explora confusões comuns, especialmente a troca de prazos de mandato e a vinculatividade de atos.
Órgão
Composição
Mandato
Reeleição
Natureza de atos (medidas cautelares/opiniões consultivas)
Acesso do indivíduo
Comissão Interamericana
7 membros
4 anos
Permitida uma única reeleição
Medidas cautelares: não vinculantes (recomendação). Opiniões consultivas: não emite (competência da Corte).
Pode apresentar petições diretamente à Comissão
Corte Interamericana
7 juízes
6 anos
Permitida uma única reeleição
Medidas provisórias: vinculantes. Opiniões consultivas: não vinculantes (interpretação).
Não tem acesso direto; apenas Comissão e Estados-partes submetem casos
Alternativa A — ❌ Incorreta
As medidas cautelares adotadas pela Comissão não são vinculantes. Elas constituem solicitações aos Estados para que adotem providências urgentes a fim de evitar danos irreparáveis. O caráter vinculante é próprio das medidas provisórias da Corte (Convenção Americana, art. 63, §2º). O caso da Usina Belo Monte é exemplo de medida cautelar, mas sua natureza é de recomendação, não de obrigação jurídica.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A composição e o mandato da Comissão estão corretos: sete membros, eleitos por quatro anos, permitida apenas uma reeleição (Convenção Americana, art. 36). Esse é o padrão previsto no Estatuto da Comissão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Corte Interamericana é composta por sete juízes, mas o mandato é de seis anos, e não quatro. A reeleição é permitida apenas uma vez (Convenção Americana, art. 53, §1º). A alternativa troca o prazo da Corte (6 anos) pelo da Comissão (4 anos).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O indivíduo pode apresentar petições à Comissão, mas não tem acesso direto à Corte. Somente a Comissão e os Estados-partes podem submeter um caso à Corte (Convenção Americana, arts. 44 e 61). O esgotamento dos recursos internos é requisito de admissibilidade perante a Comissão, não para acesso à Corte.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência para emitir opiniões consultivas é da Corte Interamericana (Convenção Americana, art. 64), não da Comissão. Além disso, as opiniões consultivas não possuem caráter vinculante; são interpretações da Convenção que orientam os Estados, mas não têm força obrigatória.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os prazos de mandato (4 anos da Comissão vs. 6 anos da Corte) e também confunde a natureza vinculante de medidas cautelares (que não são vinculantes) com medidas provisórias da Corte (que são). Fique atento a essas trocas: memorize os números exatos.