Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2016
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc028864
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A Declaração de Estocolmo de 1972, que disciplina o ambiente humano, consagra expressamente as seguintes proposições, com EXCEÇÃO de:
AÉ preciso livrar o homem e seu meio ambiente dos efeitos das armas nucleares e de todos os demais meios de destruição em massa. Os Estados devem se esforçar para chegar logo a um acordo – nos órgãos internacionais pertinentes − sobre a eliminação e a destruição completa de tais armas.
BComo parte de sua contribuição ao desenvolvimento econômico e social deve-se utilizar a ciência e a tecnologia para descobrir, evitar e combater os riscos que ameaçam o meio ambiente, para solucionar os problemas ambientais e para o bem comum da humanidade.
CAs políticas que promovem ou perpetuam o apartheid, a segregação racial, a discriminação, a opressão colonial e outras formas de opressão e de dominação estrangeira são condenadas e devem ser eliminadas.
DDeve-se aplicar o planejamento aos assentamento humanos e à urbanização com vistas a evitar repercussões prejudiciais sobre o meio ambiente e a obter os máximos benefícios sociais, econômicos e ambientais para todos. A este respeito devem-se abandonar os projetos destinados à dominação colonialista e racista.
EToda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Declaração de Estocolmo de 1972 – Meio Ambiente Humano
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz o texto do art. 29 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), e não está consagrada na Declaração de Estocolmo de 1972. As demais alternativas (A, B, C, D) correspondem a proposições efetivamente contidas nos princípios da Declaração de Estocolmo, que trata especificamente do meio ambiente humano e dos desafios ambientais globais.
A banca explora a confusão entre documentos internacionais: a Declaração de Estocolmo (1972) é o marco inicial do direito ambiental internacional, enquanto a Declaração Universal dos Diretos Humanos (1948) trata dos direitos fundamentais do indivíduo. Alternativa E é uma redação típica dos deveres do indivíduo para com a comunidade, presente na DUDH, e não no texto de Estocolmo.
Alternativa A — ✅ Correta
A Declaração de Estocolmo expressamente alerta sobre os efeitos das armas nucleares e de destruição em massa no meio ambiente, instando os Estados a buscar acordos para sua eliminação. Está no espírito do Princípio 26 da Declaração.
Alternativa B — ✅ Correta
O uso da ciência e tecnologia para identificar, evitar e combater riscos ambientais é um dos temas centrais da Declaração de Estocolmo, especialmente no Princípio 18.
Alternativa C — ✅ Correta
A Declaração condena o apartheid, a discriminação racial e a opressão colonial, relacionando-os à degradação ambiental. Esse conteúdo está expresso no Princípio 1.
Alternativa D — ✅ Correta
O planejamento dos assentamentos humanos e a urbanização sustentável são abordados na Declaração, que rejeita projetos de dominação colonialista. Corresponde aos Princípios 15 e 16.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A frase "Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível" é cópia do art. 29, §1º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Declaração de Estocolmo de 1972 não contém essa disposição; seu foco é a proteção do meio ambiente humano.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere um texto clássico da DUDH (1948) no meio de proposições ambientais. O candidato que não conhece o teor da Declaração de Estocolmo pode acreditar que "deveres para com a comunidade" também faz parte dela, mas esse dispositivo é próprio dos direitos humanos universais, não do direito ambiental internacional.
MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade