Questão de Direitos Humanos — Corte Interamericana de Direitos Humanos — FCC 2016
Direitos Humanos›Corte Interamericana de Direitos Humanos
Código
fc028865
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Após os ataques do dia 11 de setembro de 2001, inúmeras medidas foram tomadas pelo Governo norte-americano no combate ao que eles mencionaram tratar-se de terrorismo. Dentre estas medidas, criou-se a prisão de Guantánamo. Em um julgado específico da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 07 de setembro de 2004, utilizou-se a expressão Guantanaminização que, em linhas gerais, trata-se de uma
Aconstrução doutrinária que questiona a forma de tratamento dado aos adolescentes submetidos à medida de internação sem justa causa aparente.
Bnova diretriz internacional aceita pelos organismos internacionais como uma forma de proteção da sociedade – este caso foi utilizado nos ataques ao jornal francês Charlie Hebdo.
Cnova forma de combater a crescente onda de terror que assola os países do mundo desenvolvido, aceita, excepcionalmente, pelas cortes internacionais.
Dforma de revisitar o processo penal e as penas, impondo violações a direitos humanos, especialmente a tortura e prisão sem justa causa, em nome da segurança e do discurso do medo.
Eforma de revisitar os direitos humanos, tornando-se mais adaptados à realidade e flexibilizados, diretamente relacionados aos direitos sociais, econômicos e culturais.
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GabaritoD — forma de revisitar o processo penal e as penas, impondo violações a direitos humanos, especialmente a tortura e prisão sem justa causa, em nome da segurança e do discurso do medo.
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Guantanaminização – conceito
Gabarito: letra D. O termo "Guantanaminização", utilizado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em julgado de 07/09/2004, designa a imposição de violações a direitos humanos – especialmente tortura e prisão sem justa causa – sob o pretexto da segurança e do discurso do medo, revisitando o processo penal e as penas. A expressão é uma crítica direta às práticas adotadas na prisão de Guantánamo após os ataques de 11 de setembro.
Guantanaminização (Corte IDH, 2004): Crítica às práticas pós-11/09 (Prisão de Guantánamo, Discurso do medo, Pretexto de segurança); Violações impostas (Tortura, Prisão sem justa causa, Revisão do processo penal e das penas); Natureza (Retrocesso em direitos humanos, Não é diretriz aceita, Não é combate ao terror legítimo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa associa o conceito a adolescentes submetidos à internação sem justa causa, mas a Guantanaminização não é direcionada a esse grupo específico. Ela se refere a violações sistêmicas em nome do combate ao terrorismo, não a medidas socioeducativas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não se trata de uma diretriz internacional aceita. Pelo contrário, a Guantanaminização é uma crítica à erosão de garantias processuais e penais, e não uma orientação acolhida por organismos internacionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Guantanaminização não é uma forma de combate ao terror aceita excepcionalmente pelas cortes internacionais. A Corte Interamericana justamente a denuncia como prática violadora de direitos humanos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição é precisa: "forma de revisitar o processo penal e as penas, impondo violações a direitos humanos, especialmente a tortura e prisão sem justa causa, em nome da segurança e do discurso do medo". Esse é exatamente o sentido do termo, que critica a normalização de abusos em contextos de emergência securitária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Guantanaminização não propõe uma adaptação flexível dos direitos humanos ou uma aproximação com direitos sociais, econômicos e culturais. Ela representa retrocesso e violação, não evolução.