Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FCC 2016
Direito Constitucional›Repartição de Competências Constitucionais
Código
fc028871
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A competência para legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor é
Aconcorrentemente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Bconcorrentemente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Cprivativa da União.
Dcomum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Ecomum da União, dos Estados e do Distrito Federal, apenas.
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GabaritoB — concorrentemente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência para legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor
Gabarito: letra B. A competência para legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor é concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 24, VIII, da Constituição Federal. Os Municípios não integram o rol da competência concorrente legislativa, mas podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II, CF).
A questão exige distinguir os tipos de competência:
Competência privativa (art. 22): União, sem participação dos demais entes.
Competência concorrente (art. 24): União, Estados e DF legislarão concorrentemente; a União estabelece normas gerais, Estados e DF suplementam.
Competência dos Municípios (art. 30): legislar sobre interesse local e suplementar a legislação federal e estadual.
A tabela abaixo resume a titularidade:
Tipo de competência
União
Estados
DF
Municípios
Privativa (art. 22)
Sim
Não
Não
Não
Concorrente (art. 24)
Sim
Sim
Sim
Não
Comum (art. 23)
Sim
Sim
Sim
Sim
Suplementar (art. 30, II)
—
—
—
Sim
Art. 24CF/88
Art. 24 — "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: … VIII — responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico".
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui os Municípios como titulares da competência concorrente. O art. 24 é taxativo: apenas União, Estados e DF. Os Municípios não detêm competência legislativa concorrente originária; podem apenas suplementar, naquilo que couber, as normas federais e estaduais (art. 30, II).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 24, VIII, da CF: a competência é concorrente e cabe à União, aos Estados e ao Distrito Federal. A responsabilidade por dano ao consumidor é um dos temas taxativamente listados no inciso VIII.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é competência privativa da União. O art. 22, que lista as matérias privativas, não inclui "responsabilidade por dano ao consumidor". Este tema está expressamente no art. 24 (concorrente). Se fosse privativa, apenas a União poderia legislar, o que não é o caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Confunde competência legislativa (concorrente) com competência administrativa (comum). A competência comum (art. 23) é para ações materiais, não para legislar. Além disso, inclui os Municípios, que de fato participam da competência comum administrativa, mas a questão é especificamente sobre legislar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora exclua os municípios, a alternativa erra ao classificar a competência como "comum". A competência comum (art. 23) é administrativa e não legislativa. Para legislar, o regime é o concorrente (art. 24).
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os conceitos de competência comum e concorrente, além de incluir ou excluir os Municípios indevidamente. Lembre-se:
Art. 23 (comum): ações administrativas — todos os entes (inclusive Municípios).
Art. 24 (concorrente): legislar — apenas União, Estados e DF.
Para decorar: o art. 24 trata de "direitos" e "responsabilidades" (ex.: consumidor, meio ambiente), enquanto o art. 23 trata de "zelar", "cuidar", "proteger" (verbos de ação).
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, ao ler "legislar sobre", já pense no art. 22 (privativa) e art. 24 (concorrente). Se a questão falar em "responsabilidade por dano ao consumidor", busque o inciso VIII do art. 24. Os Municípios não têm competência concorrente originária, apenas suplementar (art. 30, II).