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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FCC 2016

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
fc028871
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A competência para legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor é
  1. Aconcorrentemente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  2. Bconcorrentemente da União, dos Estados e do Distrito Federal.
  3. Cprivativa da União.
  4. Dcomum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  5. Ecomum da União, dos Estados e do Distrito Federal, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — concorrentemente da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor

Gabarito: letra B. A competência para legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor é concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 24, VIII, da Constituição Federal. Os Municípios não integram o rol da competência concorrente legislativa, mas podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber (art. 30, II, CF).

A questão exige distinguir os tipos de competência:

  • Competência privativa (art. 22): União, sem participação dos demais entes.

  • Competência concorrente (art. 24): União, Estados e DF legislarão concorrentemente; a União estabelece normas gerais, Estados e DF suplementam.

  • Competência comum (art. 23): União, Estados, DF e Municípios atuam administrativamente (não legislativamente).

  • Competência dos Municípios (art. 30): legislar sobre interesse local e suplementar a legislação federal e estadual.

A tabela abaixo resume a titularidade:

Tipo de competência

União

Estados

DF

Municípios

Privativa (art. 22)

Sim

Não

Não

Não

Concorrente (art. 24)

Sim

Sim

Sim

Não

Comum (art. 23)

Sim

Sim

Sim

Sim

Suplementar (art. 30, II)

Sim

Art. 24CF/88

Art. 24 — "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: … VIII — responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico".

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui os Municípios como titulares da competência concorrente. O art. 24 é taxativo: apenas União, Estados e DF. Os Municípios não detêm competência legislativa concorrente originária; podem apenas suplementar, naquilo que couber, as normas federais e estaduais (art. 30, II).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 24, VIII, da CF: a competência é concorrente e cabe à União, aos Estados e ao Distrito Federal. A responsabilidade por dano ao consumidor é um dos temas taxativamente listados no inciso VIII.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é competência privativa da União. O art. 22, que lista as matérias privativas, não inclui "responsabilidade por dano ao consumidor". Este tema está expressamente no art. 24 (concorrente). Se fosse privativa, apenas a União poderia legislar, o que não é o caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Confunde competência legislativa (concorrente) com competência administrativa (comum). A competência comum (art. 23) é para ações materiais, não para legislar. Além disso, inclui os Municípios, que de fato participam da competência comum administrativa, mas a questão é especificamente sobre legislar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora exclua os municípios, a alternativa erra ao classificar a competência como "comum". A competência comum (art. 23) é administrativa e não legislativa. Para legislar, o regime é o concorrente (art. 24).

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar os conceitos de competência comum e concorrente, além de incluir ou excluir os Municípios indevidamente. Lembre-se:

  • Art. 23 (comum): ações administrativas — todos os entes (inclusive Municípios).

  • Art. 24 (concorrente): legislar — apenas União, Estados e DF.

Para decorar: o art. 24 trata de "direitos" e "responsabilidades" (ex.: consumidor, meio ambiente), enquanto o art. 23 trata de "zelar", "cuidar", "proteger" (verbos de ação).

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, ao ler "legislar sobre", já pense no art. 22 (privativa) e art. 24 (concorrente). Se a questão falar em "responsabilidade por dano ao consumidor", busque o inciso VIII do art. 24. Os Municípios não têm competência concorrente originária, apenas suplementar (art. 30, II).

Gabarito: letra B.

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